![]()
De acordo com os auditores comunitários, no caso português foram comunicados oito casos à Procuradoria Europeia no âmbito do MRR durante o período em análise. O relatório reconhece, contudo, limitações no sistema de acompanhamento, referindo que a Comissão Europeia não distingue, nos seus registos, entre casos de suspeita de fraude e outras irregularidades, o que dificulta uma visão global e rigorosa da dimensão do problema.
Ainda assim, a análise do tribunal às declarações de gestão revela que, desde o início do Mecanismo, em 2021, até ao final de 2024, apenas seis Estados-membros comunicaram à Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros um total de 51 casos de suspeita de fraude. Esses países são Itália, Espanha, Chipre, Alemanha, Eslováquia e Países Baixos.
O documento sublinha que este número é significativamente inferior ao total de processos em investigação pela Procuradoria Europeia. No relatório anual relativo a 2024, o ministério público independente da União Europeia indicou a existência de 307 casos de fraude associados ao MRR, dos quais 32 já se encontravam na fase de julgamento, envolvendo 80 pessoas acusadas e resultando, até então, em duas condenações.
Segundo o Tribunal de Contas Europeu, esta discrepância pode ser explicada, em parte, pelo facto de alguns Estados-membros não comunicarem, nas declarações de gestão, todos os casos de suspeita de fraude suscetíveis de lesar os interesses financeiros da União, bem como pela prática de apenas reportar situações após o início formal da acusação.
Com base nestes elementos, o tribunal conclui que os sistemas implementados pela Comissão Europeia e pelos Estados-membros no âmbito do MRR para proteger os interesses financeiros da União contra a fraude não são plenamente eficazes. Embora reconheça que a Comissão tenha adotado medidas para melhorar o quadro existente, o relatório identifica fragilidades persistentes ao nível da deteção, comunicação e correção das situações de fraude.
Os auditores apontam ainda atrasos frequentes na introdução de medidas nacionais e a utilização insuficiente de instrumentos de deteção, como a análise de dados e os mecanismos de denúncia de irregularidades. Acrescentam que a existência de dados incompletos e incoerentes, a ausência de critérios normalizados para a comunicação de casos de fraude e dificuldades associadas às regras de recuperação de verbas podem comprometer a capacidade da Comissão para aplicar medidas corretivas de forma atempada e eficaz.
O relatório recorda que os casos de fraude só podem ser confirmados definitivamente através de decisão judicial, a qual pode ocorrer apenas após o termo do MRR.
No caso português, o PRR tem um valor total de 22,2 mil milhões de euros, dos quais 16,3 mil milhões correspondem a subvenções e 5,9 mil milhões a empréstimos no âmbito do MRR. Até ao momento, Portugal recebeu 10,41 mil milhões de euros em subvenções e 3,39 mil milhões de euros em empréstimos, com uma taxa de execução global do plano de 52%.
O Mecanismo de Recuperação e Resiliência foi criado para responder às consequências económicas da pandemia de covid-19 e entrou em vigor em 2021, mobilizando um total de 800 mil milhões de euros a preços correntes, o que corresponde a cerca de 650 mil milhões de euros a preços de 2021.
lusa/HN/AL



0 Comments