Bruxelas apresenta plano europeu contra assédio online a menores

12 de Fevereiro 2026

Um aplicativo para vítimas de ciberintimidação pedirem ajuda em poucos cliques e a harmonização de leis entre Estados-membros formam o eixo do plano de ação hoje divulgado pela Comissão Europeia. Direcionado à proteção de crianças e adolescentes, o pacote prevê ainda campanhas preventivas para promover hábitos digitais mais saudáveis. A medida insere-se na estratégia mais ampla para segurança e soberania tecnológica do bloco

O fenómeno não é novo, mas a dimensão que ganhou nos últimos anos — agravada pelo uso intensivo de ecrãs desde a pandemia — levou Bruxelas a passar das recomendações vagas para instrumentos concretos. O Plano de Ação contra a Ciberintimidação, agora conhecido, arranca com três frentes: disseminação de ferramentas de apoio imediato às vítimas, alinhamento das respostas jurídicas nacionais e medidas de literacia mediática nas escolas. Não há, porém, verbas vinculativas nem sanções para quem ficar aquém das metas.

Henna Virkkunen, vice-presidente executiva com o pelouro da Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirmou em comunicado que “as crianças e os jovens têm o direito a estar protegidos online”. A comissária finlandesa acrescentou que o cyberbullying “compromete este direito, provocando sentimentos de mágoa, solidão e humilhação”. Em tom invulgarmente direto para os padrões da casa, rematou: “Nenhuma criança deve ser levada a sentir-se desta forma.”

A aplicação referida no plano será desenvolvida em parceria com centros de apoio à vítima já existentes em vários países, permitindo, por exemplo, recolher provas digitais e accionar mecanismos de denúncia sem exposição adicional do menor. Alguns Estados-membros, como a Irlanda e a Dinamarca, já testaram projetos-piloto semelhantes, mas com alcance limitado. A ideia agora é uniformizar a experiência do utilizador e garantir que os dados circulam entre jurisdições.

O texto não esclarece, no entanto, quem custodiará esses dados sensíveis nem por quanto tempo. Em Bruxelas, fonte do executivo comunitário admitiu, sob condição de anonimato, que o tema “gerou discussões acesas” entre os serviços jurídicos e os peritos em proteção de dados. A solução final deverá ser anunciada até junho, após consulta à Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.

Quanto à vertente legislativa, a Comissão quer evitar o mosaico de regras que hoje vigora: o que é crime num país pode ser mera contraordenação noutro, e os prazos para remoção de conteúdos variam entre 24 horas e duas semanas. O plano sugere a adoção de um tempo máximo comum, embora remeta a decisão para o Parlamento Europeu e o Conselho.

Em Lisboa, a Confederação Nacional das Associações de Pais já manifestou, em nota, “cauteloso otimismo”. O presidente da direção, Rui Moreira, lamentou, porém, que “mais uma vez se parta do princípio de que as famílias têm competências digitais que muitas vezes não possuem”. Defendeu que o plano deveria prever formação obrigatória para adultos, não apenas para crianças. Em sentido oposto, a Associação Portuguesa de Indústria Digital mostrou receio de que “a sobreposição de novas regras com o Regulamento dos Serviços Digitais possa gerar contradições interpretativas”.

O calendário apresentado aponta para arranque faseado: a aplicação estará disponível no quarto trimestre de 2026, pelo menos em oito línguas oficiais; as recomendações aos Estados-membros sairão ainda este ano; as ações de prevenção começam já no próximo período letivo, com a distribuição de materiais pedagógicos e a formação de professores.

PR/HN/MM

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