Marcelo promulga “revolução” administrativa para reconstrução pós-Kristin

12 de Fevereiro 2026

O Presidente da República promulgou hoje os decretos-lei do Governo que criam regimes excecionais de isenção de portagens e de simplificação de procedimentos para reconstrução das áreas devastadas pela tempestade Kristin, num mecanismo que Marcelo Rebelo de Sousa classificou como "um pouco uma revolução na forma de atuação na administração pública".

Os dois diplomas, aprovados em Conselho de Ministros a 5 de fevereiro pelo executivo PSD/CDS-PP, foram assinados pelo chefe de Estado e anunciados através de nota no sítio oficial da Presidência. O Presidente tinha já revelado, na passada quarta-feira, que recebera os textos das mãos do primeiro-ministro, Luís Montenegro, e que os promulgara de imediato.

Nessa ocasião, à saída da Basílica da Estrela, Marcelo Rebelo de Sousa não escondeu o alcance que atribui aos mecanismos agora em vigor. Disse tratar-se de medidas “não pacíficas”, capazes de acelerar a resposta dos poderes públicos num momento em que as populações estão “naturalmente muito ansiosas, angustiadas”. Evitou, no entanto, comentar a eficácia global da resposta à tempestade, escudando-se no princípio de não se pronunciar sobre declarações de políticos — ainda que tenha ressalvado ser natural que o Governo coloque “acento tónico no que considera positivo”.

O primeiro dos decretos-lei agora convalidados estabelece medidas extraordinárias de simplificação administrativa nos domínios do urbanismo, ambiente e ordenamento do território. O controlo prévio dos procedimentos é substituído, a título excecional e temporário, por um controlo sucessivo — com a correspondente responsabilização em caso de incumprimento. O regime aplica-se à contratação pública e flexibiliza as regras de autorização da despesa. No capítulo das empreitadas, permite-se a execução de obras da classe imediatamente superior à do alvará detido pelas empresas habilitadas, uma medida que o setor da construção reclamava, embora de forma pouco audível, desde os primeiros dias após a passagem da depressão.

Ficam isentas de controlo prévio as obras de reconstrução, alteração, conservação e demolição de edifícios ou outras construções afetadas, bem como a ocupação do espaço público que se mostre necessária à sua realização. O Governo entende que só assim se conseguirá imprimir a celeridade exigida pelos estragos.

O segundo diploma, também ele já com a chancela de Belém, consagra um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem. A medida abrange veículos cuja circulação tenha origem ou destino em troços muito concretos do litoral oeste e centro do país: na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente; na A17, entre o nó da A8 e o nó de Mira; na A14, entre Santa Eulália e o nó de Ança; e na A19, entre o nó de Azoia e o nó de São Jorge. São os acessos a uma geografia que concentra boa parte dos estragos, sobretudo nos distritos de Leiria e Coimbra, onde a tempestade Kristin entrou pelo continente e deixou seis mortos, dezenas de feridos e um rasto de destruição que incluiu milhares de residências danificadas, arruamentos cortados e linhas ferroviárias interditas.

A resposta à catástrofe não foi, porém, consensual desde o início. O PS, pela voz do líder parlamentar Eurico Brilhante Dias, acusou o Governo de ter decretado tardiamente o estado de calamidade — pedido, segundo os socialistas, pelos autarcas ainda na quarta-feira, 28 de janeiro, quando a devastação se tornou evidente. Brilhante Dias, que é deputado eleito por Leiria, foi particularmente duro com a ministra da Administração Interna, Maria Lúcia Amaral, a quem apontou uma “não existência” na comunicação com as populações. Faltou, disse, um quadro de “conforto e previsibilidade” como o que se ensaiou durante a pandemia.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, nunca respondeu diretamente às críticas sobre o timing da declaração de calamidade. Preferiu, nos dias que se seguiram, salientar o papel das seguradoras e sublinhar que o Governo avaliava os impactos sem precipitação. O Presidente da República, então em campanha eleitoral para a segunda volta das presidenciais, já nessa altura saudara as medidas anunciadas pelo executivo e prometera acompanhar a sua execução “a par e passo” — compromisso reiterado em Roma, à chegada a um encontro com o Presidente italiano, e depois retomado nos dias que antecederam a promulgação.

Há quem entenda que a resposta à tempestade expôs fragilidades de ordem estrutural. O presidente da Câmara do Porto, Pedro Duarte, do PSD, defendeu na semana passada que faltam “níveis intermédios” de coordenação e liderança política no território. Para o autarca, o Governo reconheceu essa lacuna ao criar uma estrutura de missão para a reconstrução da região Centro — “a melhor prova de que faz sentido haver estruturas intermédias”. E desafiou os críticos da regionalização a irem viver para Leiria ou Freixo de Espada à Cinta antes de opinarem sobre o modelo de desenvolvimento regional.

A banca privada, entretanto, não esperou pela tramitação legislativa. A Caixa Geral de Depósitos e o Novo Banco anunciaram linhas de crédito bonificado num total de 400 milhões de euros, com spreads a zero e isenção de comissões, destinadas a famílias e empresas afetadas. O Governo demarcou-se dessa iniciativa, insistindo que a sua prioridade eram as medidas públicas de apoio.

No extremo oposto do espetro político, André Ventura, candidato presidencial pelo Chega, classificara o programa de apoios do executivo como um “falhanço em toda a linha”. Antes da promulgação, o líder do Chega visitou uma estufa destruída em Ortigosa, Leiria, e respondeu a quem o acusava de fazer campanha em cima da desgraça: “Tive a preocupação de ir ao centro de Leiria imediatamente, ouvi de várias pessoas que à volta estava muito pior.” Disse sentir o dever de ali estar.

Marcelo, nos seus últimos dias de mandato — faltam 35 dias para a tomada de posse do sucessor —, deixou um aviso: vai incluir o dossiê da reconstrução entre as matérias prioritárias do processo de passagem de poderes. O próximo Presidente, seja ele quem for, terá de acompanhar “muito de perto” aquilo que ainda agora começa. E os regimes excecionais, uma vez promulgados, entram em vigor sem necessidade de mais delongas.

NR/HN/Lusa

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