Montenegro assina dispensa de Carnaval para funcionários públicos

12 de Fevereiro 2026

Luís Montenegro oficializou esta quarta-feira a concessão de tolerância de ponto a todos os trabalhadores da administração direta do Estado e institutos públicos no dia 17 de fevereiro, terça-feira de Carnaval. A medida, que abrange dezenas de milhares de funcionários, foi comunicada através de despacho assinado pelo primeiro-ministro e replica prática habitual dos últimos executivos, interrompida apenas durante os anos da troika e no confinamento de 2021

O gabinete do primeiro-ministro fez chegar às redações, durante a manhã, uma nota concisa: Luís Montenegro assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval . A informação, replicada pelos órgãos de comunicação social ao longo do dia, não surpreendeu os serviços. A tradição, consolidada nas últimas décadas, tem sido quebrar-se apenas em circunstâncias excecionais — a intervenção da troika entre 2011 e 2014 suprimiu estas dispensas, e 2021, ano de confinamento severo, também ficou de fora .

Há, contudo, uma particularidade este ano que contrasta com o habitual folclore associado à data. Vários municípios, sobretudo do centro do país, cancelaram ou adiaram os desfiles carnavalescos. A depressão Kristin, que nos últimos dias castigou o território com chuva intensa e vento forte, levou autarquias como Torres Vedras, Leiria, Caldas da Rainha, Nazaré, Pombal, Marinha Grande, Figueiró dos Vinhos e Alvaiázere a suspenderem as celebrações . Outras, como Loulé, Sines e Sesimbra, mantêm os festejos. A decisão do Governo, ainda assim, avança independentemente do cancelamento ou manutenção dos cortejos.

Nos serviços públicos, a questão prática que se coloca aos trabalhadores, ano após ano, é a do subsídio de alimentação. A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público esclarece que o subsídio de refeição é atribuído apenas nos dias de prestação efetiva de trabalho, mediante o cumprimento de pelo menos metade do período normal de trabalho diário . A tolerância de ponto, por definição, dispensa o trabalhador da comparência ao serviço. Um parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, citado em vários meios, é claro: não se verificando os requisitos, não há lugar ao pagamento .

A natureza jurídica da tolerância de ponto é, aliás, fonte recorrente de dúvidas. Não se trata de um feriado, esclarece a DGAEP, e por isso não suspende as férias nem confere direito a dia de compensação para quem esteja no gozo das mesmas. Apenas por acordo mútuo entre trabalhador e entidade empregadora pública se pode alterar o período de férias que coincida com a data . Mas são minoria os que, estando de férias em fevereiro, reivindicam ajustamentos.

A nota do primeiro-ministro, sem declarações adicionais, limitou-se a dar conta do despacho. O Governo, confrontado com um contexto meteorológico adverso que esvaziou a agenda carnavalesca em grande parte do país, não fez depender a dispensa da realização efetiva dos festejos. A medida, lê-se nos sucessivos comunicados que todos os anos os gabinetes ministeriais emitem, justifica-se pela tradição consolidada de organização de festas no período do Carnaval . Ainda que, este ano, em tantas localidades, as festas não cheguem a acontecer.

NR/HN/Lusa

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