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No início de fevereiro de 2026, o Infarmed decidiu alargar a comparticipação do Ozempic (semaglutido) para o tratamento de adultos com diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlada, desde que apresentem IMC igual ou superior a 30 kg/m2 ou risco elevado de doença cardiovascular. O medicamento passa assim a ser comparticipado como adjuvante da dieta e exercício, em adição a outros fármacos para a diabetes, reservado para segunda e terceira linhas terapêuticas.
A decisão, tornada pública pelo regulador, baixa o limiar de massa corporal exigido e introduz o critério de risco cardiovascular. Pedro Pita Barros, professor na Nova School of Business and Economics, analisa esta matéria no seu blog “Momentos Económicos… E não só”, lembrando que o uso do medicamento deve ser complementar a dieta e exercício, “o que depende de comportamentos individuais dos doentes e do seu acompanhamento por profissionais de saúde”.
Umas semanas antes, em dezembro de 2025, o Infarmed tinha divulgado um trabalho preliminar sobre o impacto da comparticipação de medicamentos para a obesidade. O documento, intitulado “Análise de impacto da comparticipação de medicamentos para a obesidade”, apresentava cenários de despesa que variavam entre 1190 milhões de euros no primeiro ano – considerando comparticipação de 37% e apenas metade da população abrangida – e 5400 milhões de euros, num cenário de comparticipação a 90% com introdução total imediata.
O professor da Nova SBE questiona no seu blog se parte do benefício destes medicamentos poderá traduzir-se em redução de outras despesas de saúde, libertando assim espaço orçamental. Trata-se, escreve, de uma discussão que “não está no âmbito dos ensaios clínicos que levam à aprovação dos medicamentos” mas que é relevante “para as entidades que têm de pagar a sua utilização, seja o Serviço Nacional de Saúde, sejam companhias de seguros”.
Para responder a esta questão, Pita Barros cita um working paper do National Bureau of Economic Research, da autoria de Wing, Cai, Sacks e Simon (janeiro de 2026), que analisou dados de mais de meio milhão de doentes nos Estados Unidos entre 2016 e 2023. A principal conclusão do estudo, refere, “é a ausência de evidência de redução de outras despesas em cuidados de saúde, pelo menos nos primeiros cinco anos de utilização”.
Esta ausência de efeito líquido, explica o economista, resulta da combinação de dois movimentos opostos: por um lado, a utilização destes medicamentos reduz a despesa com outros fármacos prescritos a doentes com diabetes; por outro, há despesas que aumentam, nomeadamente as associadas à monitorização e controlo de efeitos secundários. “O principal fator associado com o aumento da despesa nos doentes medicados com os novos produtos surgiu do maior número de consultas que tiveram lugar para acompanhar o seu uso”, escreve, sublinhando ainda a necessidade de toma continuada, já que os efeitos se revertem quando a medicação é interrompida.
Pita Barros admite que a transposição destes resultados para Portugal não é automática, uma vez que “os preços dos medicamentos e os custos dos outros serviços de saúde considerados não é o mesmo dos Estados Unidos, e essas diferenças podem levar a resultados distintos”. Ainda assim, considera que, no caso do tratamento alargado da obesidade, “é de pressupor que o mesmo tipo de efeitos possa estar presente, e provavelmente no sentido de aumento de outras despesas”.
O docente sublinha que a redução de despesa em medicamentos tomados especificamente para a obesidade será muito pequena se estes fármacos forem disponibilizados à “população com obesidade”, que o Infarmed estima representar 28,7% das pessoas entre os 25 e os 74 anos. E alerta: a necessidade de acompanhamento fará crescer o número de consultas, o que aumentará custos, “ou por necessidade de pagar aos profissionais de saúde, ou por se deixarem de fazer outras consultas, ou por não se fazer o acompanhamento da toma destes medicamentos”. Por isso, considera que “os valores apresentados pelo Infarmed são provavelmente um limiar inferior aos verdadeiros custos de uma generalização do uso destes medicamentos”.
A pressão para comparticipar o uso destes medicamentos no tratamento da obesidade deverá intensificar-se, lembra, até porque a Organização Mundial de Saúde emitiu em dezembro de 2025 uma orientação sobre a matéria. Desse documento, Pita Barros destaca que a obesidade é encarada como “uma doença crónica complexa que requer cuidados ao longo da vida”, sendo os medicamentos “um dos vários instrumentos de atuação possíveis”. Mas nota que “a base de evidência para recomendações mais fortes ainda está em construção” e que da orientação “não resulta a comparticipação imediata e generalizada destes medicamentos”.
Perante este cenário, o economista considera justificada “a posição prudente que se está a adotar em Portugal”, que passa por construir uma base de conhecimento a partir dos doentes a quem sejam prescritos estes medicamentos, registando os seus progressos e, no caso dos doentes com diabetes, acompanhando também o que sucede “em termos de utilização de cuidados de saúde, de modo mais geral”.
“O debate sobre o alargamento do uso de medicamentos como o Ozempic vai muito além da eficácia clínica que tenham”, escreve Pita Barros. “Coloca uma questão central sobre o equilíbrio entre benefícios individuais e custos para o sistema de saúde.” E conclui: os dados mais recentes mostram que estes tratamentos mudam a forma como os doentes usam os serviços de saúde, mas não garantem poupanças noutras áreas. “Perante a possibilidade de a despesa crescer de forma significativa, a estratégia prudente seguida em Portugal, a envolver a recolha de dados e avaliação de impactos, parece ser o caminho mais sensato.”
https://momentoseconomicos.blogspot.com/2026/02/ozempic-comparticipacao-diabetes-e.html
NR/HN/MM



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