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O Sumário Executivo dos Relatórios Anuais para 2024 do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), apresentado esta quarta-feira na Assembleia da República, agrega informação de inquéritos e barómetros realizados nos últimos anos em território nacional e no contexto europeu sobre consumos e dependências. O documento aponta para uma transformação nos padrões de aquisição de substâncias ilícitas.
Entre 2021 e 2024, verificou-se uma tendência de aumento no recurso à internet para adquirir estas substâncias, com exceção da canábis. De acordo com o relatório, 27% dos consumidores recentes de novas substâncias psicotrópicas (NSP) recorreram à internet, à ‘darknet’, a redes sociais ou a aplicações de mensagens para obter esses produtos. Já a percentagem de consumidores que utiliza estes canais para comprar outras drogas, como canábis, ecstasy ou cocaína, é inferior.
O documento do ICAD sublinha igualmente a posição de Portugal enquanto país de trânsito nas rotas do narcotráfico com origem na América Latina e no norte de África. As autoridades enfrentam “desafios adicionais” no combate ao tráfico devido à infiltração de organizações criminosas nos portos e aeroportos nacionais, principais portas de entrada, e ao uso de lanchas rápidas para transporte e transbordo de droga em alto mar. Para além do tráfico de grande escala, regista-se uma maior utilização de redes sociais e de sites na ‘deep’ e ‘dark’ web para encomendar estupefacientes que chegam aos consumidores finais por via postal. O relatório acrescenta ainda o aumento dos atos de violência entre pessoas ligadas ao tráfico de droga.
Em matéria de acessibilidade, o ICAD assinala a descida do preço do haxixe na venda em 2024 e a subida dos preços da cocaína e heroína. O grau de pureza da droga apreendida aumentou no ano passado, com exceção da heroína.
Relativamente ao crime de tráfico de estupefacientes, o ICAD contabiliza 6.871 presumíveis infratores identificados em 2024, dos quais 29% são considerados traficantes e 71% traficantes-consumidores. Destes, 4.820 (70%) foram detidos. Dos 930 processos-crime concluídos no âmbito da Lei da Droga em 2024, envolvendo 1.450 pessoas, 80% resultaram em condenação. Nas decisões judiciais, predominou a aplicação da pena de prisão suspensa (60%), seguindo-se a prisão efetiva (35%). No final do ano passado, encontravam-se presas 1.919 pessoas ao abrigo da Lei da Droga, “o valor mais alto dos últimos sete anos”, maioritariamente condenados por tráfico.
NR/HN/Lusa



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