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A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitiram esta quarta-feira um esclarecimento conjunto sobre o processo de gestão de listas de utentes nos cuidados de saúde primários. Em causa está o mecanismo de atribuição de utentes sem médico de família, que motivou posições públicas por parte de uma estrutura sindical.
No comunicado, as entidades começam por negar que esteja em causa qualquer aumento da carga assistencial dos médicos de família. Sustentam que as condições de trabalho se mantêm inalteradas e que as listas continuam a ter por base a dimensão prevista na legislação e previamente contratualizada. O preenchimento de vagas existentes, sublinham, não representa uma modificação unilateral das condições de exercício profissional.
O processo, garantem ainda, passou a ser conduzido com maior transparência. Todos os médicos e unidades cujas listas venham a sofrer alterações são agora notificados por correio eletrónico, assegurando o conhecimento das atualizações no âmbito da gestão de vagas. Esta medida, implementada recentemente, surge na sequência de sugestões apresentadas pelos próprios profissionais, constituindo um reforço dos mecanismos de informação.
O mecanismo agora em análise está previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro, e destina-se exclusivamente a ocupar vagas já contratualizadas e previstas nas listas das unidades de saúde, organizadas nos termos do artigo 9.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023. As entidades esclarecem que o procedimento está em vigor há mais de um ano e opera mensalmente, sendo que até agora era executado sem aviso prévio. A melhoria agora introduzida passou a acautelar essa falta, com uma comunicação enviada no dia 16 de fevereiro a alertar para a sua efetivação no mês de março.
O esclarecimento conjunto enquadra ainda este procedimento no exercício normal dos poderes de organização e gestão do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo da Lei n.º 95/2019 e do Decreto-Lei n.º 52/2022. A afetação adequada de recursos, a utilização eficiente da capacidade instalada e a garantia de acesso universal e equitativo aos cuidados de saúde são, segundo o documento, competências das entidades responsáveis pelo SNS.
Não se verifica, por outro lado, qualquer violação da dimensão máxima das listas de utentes legalmente definida, sendo respeitados os critérios previstos no artigo 9.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 103/2023. O preenchimento das vagas, garantem, não altera o quadro contratual existente nem os objetivos de contratualização, tratando-se do aproveitamento integral de capacidade já instalada e legalmente enquadrada.
A ferramenta utilizada pela SPMS, esclarecem ainda, não define critérios assistenciais, não estabelece limites de listas e não altera condições laborais, limitando-se a operacionalizar tecnicamente medidas de gestão no âmbito da organização do SNS.
Paralelamente, as entidades revelam estar a ser estudada uma solução que permita notificar os utentes a partir do momento em que passam a ter médico de família atribuído, com o objetivo de reforçar a comunicação e a proximidade com os cidadãos. O procedimento, afirmam, visa assegurar que tanto os profissionais de saúde como os utentes atualmente sem médico de família possam beneficiar de acompanhamento regular nos cuidados de saúde primários, promovendo o acesso efetivo e equitativo.
O direito de escolha dos utentes, concluem, mantém-se nos termos legalmente previstos, dentro das disponibilidades existentes no sistema, não sendo prejudicado pelo preenchimento de vagas contratualizadas.
NI/HN/ACSS



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