TVI vai recorrer de decisão judicial sobre reportagens emitidas em 2025

18 de Fevereiro 2026

A TVI vai recorrer de uma condenação do Tribunal de Coimbra, a propósito de duas reportagens sobre o ex-presidente da Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra, Alexandre Lourenço, disse hoje à Lusa fonte da direção do canal televisivo.

Na sentença, proferida na sexta-feira, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra condenou a TVI — Televisão Independente S.A. pela violação dos direitos de personalidade de Alexandre Lourenço ao extravasar “os limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão e informação”, ao difundir factos sem base factual sólida e de forma sensacionalista.

Em causa estão duas reportagens televisivas, emitidas em maio de 2025 no programa “Exclusivo com Sandra Felgueiras”, nas quais Alexandre Lourenço é acusado de ter viajado à custa da indústria farmacêutica como presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, enquanto continuava a ser pago pela ULS de Coimbra.

Nas reportagens é ainda referido que gastou 60 mil euros do erário público para decorar o seu gabinete.

A juíza Carolina Belo Lucas considerou que “as notícias que a ré veiculou sobre o autor são integralmente baseadas em factos falsos e omissões e não obedecem aos critérios do rigor e do interesse público” e que o canal televisivo “decidiu ocultar dos telespetadores toda a informação que lhe tinha sido transmitida pelo autor relativamente às matérias abrangidas pelas reportagens”.

Numa declaração enviada à Lusa, a direção da TVI avançou que vai recorrer da decisão.

“O relatório preliminar da IGAS [Inspeção-Geral das Atividades em Saúde] confirmou o trabalho jornalístico da TVI e foi por essa razão que a ministra demitiu este senhor. Mas talvez uma juíza de Coimbra, um jornalista de Coimbra e um médico de Coimbra achassem isso tudo uma perseguição do ‘poder central’. Neste caso do poder mediático”, afirmou a TVI.

De acordo com a sentença, a TVI tem de “eliminar, total e permanentemente, de todas as plataformas digitais e audiovisuais, a reportagem emitida nos dias 15 e 16 de maio de 2025, e tem de publicar o documento de resposta e retificação de Alexandre Lourenço no início do programa “Exclusivo com Sandra Felgueiras”, que foi recusado durante meses, “imediatamente seguinte ao trânsito em julgado da presente decisão”, e ao pagamento das custas processuais.

lusa/HN

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