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O EEDS assenta em dois pilares complementares: a utilização primária dos dados de saúde, destinada à prestação de cuidados de saúde aos doentes, e a utilização secundária, orientada para fins de investigação, inovação e saúde pública. Para investigadores e académicos, este segundo pilar é particularmente transformador, uma vez que estabelece um enquadramento jurídico claro e seguro para o acesso a dados de saúde anonimizados e pseudonimizados, incluindo registos clínicos eletrónicos, registos de doenças, biobancos e dados gerados por dispositivos médicos, em plena conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com as normas nacionais em matéria de privacidade.
Para os investigadores portugueses, este novo enquadramento representa um avanço significativo, uma vez que o acesso a conjuntos de dados de maior dimensão e mais diversificados permitirá ultrapassar obstáculos antigos associados à fragmentação dos sistemas e ao acesso limitado à informação. Ao promover princípios como a transparência, a qualidade dos dados e elevados padrões de proteção da privacidade, o EEDS procura assim reforçar a confiança dos cidadãos, ao mesmo tempo que desbloqueia todo o potencial dos dados de saúde para a ciência e a inovação.
Neste cenário, a agregação de dados provenientes de toda a Europa será particularmente relevante em áreas onde a escassez de dados tem historicamente condicionado o progresso científico, como o cancro, a doença de Alzheimer e outras doenças raras. Em paralelo, o acesso a dados europeus de elevada qualidade contribuirá para reduzir assimetrias geográficas, reforçar a soberania dos dados e promover a colaboração entre instituições públicas e o setor das tecnologias médicas.
O EEDS vem também reforçar a posição de Portugal no panorama europeu da investigação científica. A crescente infraestrutura nacional de saúde digital (que inclui sistemas nacionais de registos de saúde eletrónicos e iniciativas de biobancos), constitui uma base sólida para a integração com o EEDS. Este enquadramento permitirá aos investigadores nacionais desempenhar um papel de liderança em áreas emergentes como a genómica, os diagnósticos baseados em inteligência artificial e novas abordagens terapêuticas, assegurando simultaneamente que os direitos dos doentes e a proteção dos dados permanecem no centro do sistema.
No que toca à implementação do EEDS, esta será feita de forma faseada, garantindo o acesso seguro à maioria das categorias de dados de saúde (como os dados provenientes de registos clínicos eletrónicos) a partir de 2029, e alargando progressivamente o seu âmbito para incluir dados genómicos e outras categorias de dados a partir de 2031.
Universidades, hospitais, centros de investigação e cientistas em Portugal poderão, assim, beneficiar de um ecossistema de dados harmonizado e interoperável, abrindo novas possibilidades de colaboração, inovação e avanços significativos na área da saúde. Entre os principais benefícios contam-se:
- A aceleração dos ensaios clínicos e do desenvolvimento de medicamentos;
- O incentivo à inovação em doenças raras e complexas;
- O avanço da medicina personalizada;
- O reforço da definição de políticas públicas e intervenções de saúde pública baseadas em evidência;
- A garantia de igualdade de oportunidades de investigação entre Estados-Membros;
- E o apoio à partilha de dados para aplicações em medicina, prevenção da doença e promoção do bem-estar.
NR/HN



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