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A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira o aprofundamento do escrutínio à operação que vai dar à Linde Portugal o controlo exclusivo sobre a Acaíl. O regulador, em comunicado, explica que a decisão chega depois de uma análise preliminar que indiciou a possibilidade de “entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional”. O negócio, que junta dois dos maiores players nacionais no fornecimento de gases industriais e medicinais, estava já a ser monitorizado.
Segundo a AdC, a Linde Portugal é a ramificação de um grupo internacional de peso no setor, com presença consolidada em vários segmentos, incluindo os cuidados de saúde ao domicílio. Já a Acaíl, que será adquirida, atua nas mesmas áreas, sobrepondo-se diretamente à compradora. O que o regulador teme, com base nos elementos recolhidos até agora, é que a fusão elimine a “pressão concorrencial” que as duas empresas exerciam entre si.
A investigação vai agora debruçar-se sobre aquilo a que a AdC chama “efeitos horizontais”, nomeadamente nos mercados nacionais de gases embalados, gases medicinais e serviços de cuidados respiratórios ao domicílio. Isto significa, em termos práticos, que a junção das duas estruturas pode reduzir de forma drástica as opções disponíveis para hospitais, clínicas e doentes que dependem deste tipo de fornecimento e apoio.
Mas o regulador foi mais longe e levanta também a possibilidade de estarmos perante “efeitos verticais de encerramento do mercado”. Ou seja, a nova entidade resultante da compra da Acaíl pode vir a controlar o fornecimento grossista de gases a tal ponto que se torne difícil para outros concorrentes, mais pequenos, conseguirem abastecer-se e, assim, competir nos mercados retalhistas. Ficariam dependentes de um rival para ter produto para vender.
Apesar do cenário traçado, a AdC faz questão de lembrar que esta fase de investigação aprofundada não é, de modo algum, uma decisão final. É antes um passo necessário quando há necessidade de “realizar diligências complementares”. No terreno, a equipa da Concorrência vai agora ouvir concorrentes, clientes e outras entidades para perceber o real impacto do negócio.
Quando terminar esta fase, o regulador terá três caminhos possíveis: aprovar a operação sem restrições, se concluir que a concorrência não sai beliscada; aprová-la mediante a apresentação de compromissos por parte das empresas que corrijam os problemas identificados; ou, no limite, vetar a operação, caso se confirme que a fusão “é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva, com prejuízo para utilizadores intermédios e/ou finais”.
NR/HN/Lusa



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