Associação denuncia perigo na dispensa de autorização prévia para trabalhos com amianto

26 de Fevereiro 2026

 A SOS Amianto alertou na quarta-feira para o perigo da suspensão da obrigação de autorização prévia para a remoção de amianto, considerando que abre espaço para que qualquer empresa ou pessoa sem formação lide com materiais perigosos.

Na sequência dos danos provocados pelas tempestades que afetaram o continente nas últimas semanas, foi determinada a suspensão de autorização prévia da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para realização de trabalhos que envolvam a demolição ou remoção de amianto pelo período de três meses seguintes à declaração de situação de calamidade, sem prejuízo de eventual prorrogação.

Em comunicado, a SOS Amianto – Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto alertou para o perigo desta suspensão, sublinhando que o amianto é um agente cancerígeno de classe 1.

“A suspensão das notificações obrigatórias à ACT para trabalhos de remoção de amianto, precisamente num momento em que o país enfrenta uma situação de calamidade, é um risco que não pode ser ignorado”, refere a associação.

De acordo com a SOS Amianto, as intempéries danificaram e dispersaram telhados de fibrocimento com amianto, criando cenários de emergência que exigem mais controlo e não menos.

“Não existe nível seguro de exposição. Quando a notificação deixa de ser obrigatória, abre-se espaço para que qualquer pessoa ou empresa, sem formação, sem certificação e sem procedimentos adequados, intervenha em materiais perigosos, expondo trabalhadores, comunidades e ambiente”, alertou a associação.

No entendimento da associação, esta suspensão contraria também “o caminho definido pela nova Diretiva Europeia sobre a proteção dos trabalhadores contra a exposição ao amianto, que reforça limites de exposição mais restritivos, formação obrigatória, rastreabilidade das operações e responsabilidade acrescida dos Estados-membros na fiscalização”.

Na nota, a associação lembra que a prevenção, o planeamento e a proteção deveriam ter sido assegurados antes de qualquer calamidade.

“A calamidade não pode ser pretexto para desproteger. A emergência não pode justificar improviso. A prevenção não pode ser ignorada”, é realçado na nota.

O decreto-lei publicado em 13 de fevereiro em Diário da República suspende a obrigação de autorização prévia da ACT durante três meses seguintes à declaração de situação de calamidade no que respeita à realização de trabalhos em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos danificados ou afetados, que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham.

lusa/HN

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