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A primeira queixa chegou à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) a 24 de fevereiro de 2025, a segunda a 12 de maio do mesmo ano. Ambas relatavam o mesmo fenómeno: após o parto, no Hospital São Francisco Xavier, uma compressa ficara esquecida no interior do corpo das utentes. O regulador abriu inquérito e as conclusões foram agora hoje.
Uma das mulheres apercebeu-se da presença do corpo estranho seis dias depois de ter tido alta. A outra só ao fim de 26 dias. A ERS, na deliberação agora divulgada, é clara: duas ocorrências em dois meses denunciam uma fragilidade séria nos protocolos assistenciais da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental (ULSLO). “Comprometendo a efetiva salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados”, lê-se no documento.
O hospital, confrontado, garantiu já ter tomado medidas. Diz ter elaborado instruções de “prevenção e controlo de retenção de materiais clínicos no canal de parto”, dirigidas às equipas médicas e de enfermagem da urgência obstétrica e do bloco de partos. Mas a ERS não se ficou por aqui: emitiu uma instrução formal para que a ULSLO assegure, de uma vez por todas, que os direitos dos utentes são respeitados. Exige, nomeadamente, que todos os instrumentos e compressas sejam contados e registados no processo clínico, e que a sua remoção seja confirmada antes da alta.
Paralelamente, a ERS também notificou a Unidade Local de Saúde Santa Maria. O caso é diferente, mas igualmente grave. Uma mulher deu entrada nas urgências a 3 de abril de 2024 com sintomas de AVC. Triada às 14h21, recebeu pulseira amarela – situação urgente, com tempo de atendimento estipulado em 60 minutos. A primeira observação médica aconteceu pelas 21h33. Sete horas depois. Só aí foi ativada a Via Verde AVC.
A utente, sublinha a ERS, não esteve monitorizada nem foi reavaliada, algo que seria obrigatório após ultrapassado o tempo alvo. A ULS Santa Maria justificou-se com um pico de afluência – 384 pessoas na urgência naquele dia – e garantiu que o atraso na observação não teria alterado a abordagem clínica. Ainda assim, o regulador determinou que a unidade passe a garantir, entre outros pontos, o direito a cuidados tecnicamente corretos, prestados com humanidade e respeito.
NR/HN/Lusa



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