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A deliberação, datada de novembro de 2024 e divulgada esta terça-feira pelo regulador, surge na sequência de um caso ocorrido a 9 de novembro na unidade hospitalar. O utente, encaminhado pelos Cuidados de Saúde Primários de Tábua, deu entrada pelas 13h45 e foi triado às 14h26, recebendo pulseira amarela – que pressupõe atendimento em até 60 minutos. Acabaria por ser encontrado morto na manhã seguinte, perto das 7h45, ainda nas instalações do serviço de urgência.
A ULS de Coimbra explicou, em sede de auditoria, que o homem seguiu para a área da urgência básica – espaço reservado a utentes autónomos. Ao final da tarde, pelas 17h52 e novamente às 18h44, a equipa médica chamou-o para observação. Sem resposta, deu-se alta administrativa às 21h52, por alegado abandono. No entanto, a meio da madrugada, por volta das 5h00, o utente abordou a equipa de enfermagem a pedir um cobertor e água. Só duas horas e meia depois é que foi encontrado sem vida.
Na instrução enviada à direção da ULS, a Entidade Reguladora da Saúde ordena que se assegure o cumprimento do direito a cuidados adequados, sem “períodos de espera excessivamente longos para realização de tratamentos”. O regulador é claro: os utentes a aguardar no serviço de urgência devem ser submetidos a retriagem sempre que ultrapassado o tempo-alvo do Sistema de Triagem de Manchester, e os profissionais têm de confirmar esse procedimento.
A ERS insiste ainda que tais normas têm de ser efetivamente adotadas e do conhecimento de todos os clínicos. A deliberação não se fica pela recomendação: obriga a ULS de Coimbra a garantir que estes mecanismos são postos em prática, depois de um desfecho que, segundo o regulador, evidencia falhas no acompanhamento de um doente que, apesar de ter tido alta administrativa, permaneceu fisicamente nas instalações – e ali pediu assistência poucas horas antes de morrer.
NR/HN/Lusa



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