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A ausência de uma portaria que regulamente o procedimento administrativo para verificação de requisitos das unidades de saúde detidas por Instituições Particulares de Solidariedade Social está no centro de uma disputa que opõe o setor privado da saúde ao Estado. A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) apresentou uma denúncia à Autoridade da Concorrência (AdC) e prepara-se para levar o caso à Comissão Europeia, entendendo que o vazio legal configura um auxílio público ilegal.
Em causa está o decreto-lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico para a abertura, modificação e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. O diploma, segundo a APHP, “pretendia ser transversal”, aplicando-se a todos os operadores, incluindo as IPSS. Passados quase 12 anos, porém, nunca foi aprovada a portaria que deveria definir as regras específicas para a verificação dos requisitos destas unidades e a emissão da respetiva declaração de conformidade.
A associação assegura que alertou repetidamente os Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para as consequências desta omissão regulamentar, mas o silêncio manteve-se. Perante este impasse, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) veio esclarecer, em julho do ano passado, que, na falta da portaria, não é exigível às unidades de saúde geridas por IPSS a apresentação da declaração de conformidade.
Para a APHP, esta decisão da ERS, aliada à inação do Governo, cria uma situação de desigualdade no mercado. Enquanto entidades privadas e públicas têm de cumprir requisitos apertados e demonstrado a sua conformidade para poderem funcionar, as IPSS ficam isentas dessa obrigação. A associação entende que a omissão regulamentar deve ser encarada como “uma atuação do Estado que introduz entorses no funcionamento do mercado em causa, desvirtuando a sã concorrência”.
“Neste momento, existe uma situação, criada pelo Estado, em que a verificação do cumprimento dos requisitos de abertura e funcionamento de unidades de saúde detidas por entidades privadas – e mesmo por pessoas coletivas públicas – se encontra regulada e a ser exigida, mas o mesmo não acontece relativamente às unidades de saúde detidas por IPSS”, sustenta a associação na denúncia.
Este diferencial tem reflexos práticos imediatos, nomeadamente nos concursos públicos. Como não têm de suportar os custos inerentes ao processo de licenciamento nem de demonstrar a conformidade das suas instalações e equipamentos, as IPSS podem apresentar propostas com valores mais baixos do que os concorrentes privados. A APHP considera que esta vantagem “representa uma distorção da concorrência no mercado de prestação de serviços de saúde muito relevante e significativa”.
No documento entregue à AdC, a associação pede que sejam utilizados “poderes de inspeção e auditoria para investigar a situação, atuando para cumprimento da sua missão de promoção e defesa da concorrência”. Acresce que a APHP prepara uma queixa à Comissão Europeia, por entender que esta ausência de regulação constitui “um auxílio de Estado ilegal à luz do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia”. Apesar de não terem natureza lucrativa, as IPSS desenvolvem atividade económica na área da saúde, competindo diretamente com operadores privados em determinados segmentos, o que, no entendimento da associação, as sujeita às mesmas regras da concorrência.
NR/HN/Lusa



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