O certificado covid-19 indica que o seu portador recebeu pelo menos uma dose da vacina contra o coronavírus, ultrapassou a doença ou foi submetido a um teste com resultado negativo nas horas prévias à sua apresentação.
A partir de sexta-feira, todos os trabalhadores públicos e privados terão de mostrar este “passe covid”, e caso não o possuam ficam impedidos de acesso ao seu local de trabalho ou arriscam multas entre 600 e 1.500 euros.
Os dias que decorrem até justificarem que possuem o “passe covid” são considerados como ausência injustificada, incluindo os dias feriados ou de descanso semanal, apesar de estar excluída a hipótese de despedimento pelo facto de não possuírem passaporte sanitário.
A medida estará em funcionamento pelo menos até ao final de 2021.
O controlo deve ser diário e estará a cargo de funcionário que a empresa designará como responsável para essa função, e que poderá ler os códigos QR com uma aplicação informática desenvolvida pelos ministérios da Saúde, Inovação e Economia, e onde não serão obtidos dados do trabalhador ou detalhes sobre se o certificado foi emitido devido a vacinação ou a um teste covid.
O certificado covid poderá ser pedido antecipadamente para que sejam organizados os turnos e se evitem filas, mas não mais do que dois dias antes da sua apresentação.
Está proibida a preservação do código QR por parte das empresas ou o seu uso para outros fins distintos do controlo diário para o acesso ao trabalho.
A covid-19 provocou pelo menos 4.853.570 mortes em todo o mundo, entre mais de 238,15 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência noticiosa AFP.
Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.056 pessoas e foram contabilizados 1.076.358 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.
A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.
LUSA/HN
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