Segundo uma nota do executivo açoriano, até maio deste ano, a vice-presidência “triplicou o número de açorianos abrangidos pelo COMPAMID, em comparação com o número de beneficiários de 2019”.
De acordo com os números do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), em 2021 um total de 12.314 açorianos beneficiaram do COMPAMID, em 2020 foram 7.142, e, em 2019, um total de 5.444 açorianos.
Ao nível do montante gasto com este apoio social, em 2021, o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA), desembolsou 2,9 milhões de euros, enquanto em 2020, foram 1,4 milhões de euros, e, em 2019, 1,2 milhões de euros.
Ainda segundo a vice-presidência do Governo Regional, em meio ano o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA), “já despendeu uma verba superior ao valor gasto durante 2019 e 2020”.
Citado na nota divulgada pelo executivo açoriano o vice-presidente do Governo, Artur Lima, destacou que estes números evidenciam que “as mudanças operadas”, com vista “à desburocratização plena do COMPAMID, surtiram os efeitos desejados, permitindo que mais açorianos acedam, de forma mais simples e imediata”, a este apoio social.
A 21 de outubro de 2021, o vice-presidente do Governo Regional apresentou, no parlamento açoriano, uma proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional que criou o COMPAMID, descreve-se na nota de imprensa.
A proposta, que foi aprovada por unanimidade, tinha, segundo Artur Lima, “vários méritos”, já que os beneficiários deixariam de adiantar o dinheiro para aviar as suas receitas, apresentariam apenas o NIF para atestarem a condição de beneficiário e não teriam de se deslocar aos Serviços de Segurança Social e aos balcões da RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão).
A 09 de dezembro de 2021, foi assinado um protocolo entre o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA), a Associação Nacional de Farmácias e a Associação Dignitude, que efetivou as mudanças na atribuição do apoio.
A nova regulamentação do COMPAMID entrou em vigor a 01 janeiro de 2022.
Já em abril deste ano, foi feita uma alteração na aplicação que suporta o COMPAMID e os beneficiários passaram a ter acesso ao seu plafond no ato de aquisição dos medicamentos na farmácia.
O COMPAMID destina-se ao pagamento de medicamentos prescritos em receita médica no âmbito do Serviço de Saúde a pensionistas residentes nos Açores com idade igual ou superior a 65 anos ou que, independentemente da sua idade, sejam titulares de prestação social para a inclusão cujo grau de incapacidade atribuído por atestado médico multiusos seja igual ou superior a 80%.
Também podem beneficiar portadores de pensões de invalidez, e que aufiram um rendimento “per capita” que não ultrapasse anualmente catorze vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor na região.
LUSA/HN
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