Esta portaria “procede ainda à sexta alteração da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, alterada pelas Portarias n.os 154/2016, de 27 de maio, 262/2016, de 7 de outubro, 290-A/2016, de 15 de novembro, 405-A/2019, de 19 de dezembro, e 280/2021, de 3 de dezembro”. Pode consultá-la em Diário da República, aqui.
DR/HN
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