Na quarta-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, assinou um despacho sobre o regime remuneratório dos centros eletroprodutores eólicos que permitirá uma poupança entre 165 e 372 milhões de euros para os consumidores.
Questionada pela Lusa sobre esta questão, a tutela disse que “a referida poupança líquida apenas começará a ser repercutida nas tarifas de acesso às redes, pagas por todos os consumidores nas respetivas faturas de eletricidade, no próximo ano”, acrescentando que “ainda não é possível estimar a poupança média por consumidor”.
Numa nota à imprensa, divulgada na quarta-feira, o gabinete do secretário de Estado assegurou que, “nos termos dos cálculos que solicitou à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos”, o despacho assinado “permitirá gerar uma poupança significativa para todos os consumidores portugueses, hoje estimada entre os 165 e os 372 milhões de euros”.
“O despacho vem determinar a regularização das contribuições já efetuadas e a fixação dos limiares das tarifas aplicadas nos períodos de anos adicionais de remuneração garantida para os centros eletroprodutores eólicos, que aderiram a um dos regimes remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro”, explicou a mesma fonte.
Segundo o gabinete, este decreto-lei “veio permitir aos centros eletroprodutores eólicos a possibilidade de usufruírem de um período adicional de cinco ou sete anos de remuneração garantida, desde que efetuassem o pagamento de uma compensação anual ao Sistema Elétrico Nacional durante um período de oito anos, o qual ocorreu entre 2013 e 2020”.
“Os valores de referência da compensação anual e dos limites mínimos e máximos dos regimes remuneratórios aplicáveis, constantes do referido decreto-lei, são revistos anualmente através da multiplicação por um fator de correção”, continua a nota.
O gabinete realçou que “a metodologia que tem vindo a ser adotada na aplicação desse fator de correção não responde ao objetivo pretendido com a sua criação: a manutenção da paridade entre os limiares das tarifas e a compensação a pagar para as obter, situação que este despacho corrige”.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou que as tarifas da eletricidade vão subir a partir de 01 de julho para os clientes domésticos em mercado regulado, refletindo a subida dos preços da energia nos mercados grossistas.
De acordo com o regulador, “o impacte estimado da atualização da tarifa de energia para os consumidores do mercado regulado é de 3%, em relação aos preços em vigor, no total da fatura de eletricidade (com IVA)”, o que se traduz num aumento de cerca de 1,05 euros na fatura média de um casal sem filhos (com potência contratada de 3,45 kVA) e de 2,86 euros para o consumo de um casal com dois filhos (potência de 6,9 kVA).
Em comunicado, a ERSE adianta que, “atendendo à redução de -0,6% ocorrida em janeiro, com esta atualização, a variação tarifária média anual entre 2021 e 2020 será cerca de 0,9%”.
Esta revisão das tarifas tem como objetivo adequar a tarifa de energia aplicada aos clientes do mercado regulado à evolução dos preços dos mercados grossistas, que tem vindo a subir, evitando “desvio a recuperar em anos subsequentes”.
Este mecanismo foi aplicado pela primeira vez em 2020, no sentido oposto, de descida.
Neste contexto, o regulador atualizou a tarifa de energia – uma das componentes da fatura elétrica – com um aumento de cinco euros/MWh.
A nova tarifa de energia produz efeitos a partir de 01 de julho de 2021 e abrange os consumidores no mercado regulado, que correspondem a cerca de 5% do consumo total e de 954 mil clientes, em fevereiro de 2021, uma vez que a maioria já tem um comercializador de mercado livre.
LUSA/HN
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