Provedora pede declaração de incapacidade imediata para doentes oncológicos

Provedora pede declaração de incapacidade imediata para doentes oncológicos

Maria Lúcia Amaral sugere que no caso dos doentes oncológicos esta declaração imediata de incapacidade de 60% tenha validade de cinco anos ou até à realização da junta médica, se esta ocorrer antes.

Esta é a segunda recomendação da provedora de Justiça sobre a emissão do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), que tem sofrido muitos atrasos, sobretudo porque à escassez de meios que já existia juntou-se o desvio de médicos de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19.

A extensão da validade dos atestados já emitidos ocorrerá caso o doente tenha pedido atempadamente a revalidação do documento, segundo a proposta da provedora.

LUSA/HN