A limitação de circulação das pessoas para fora do concelho de residência habitual está definida num decreto, aprovado na quinta-feira, que regulamenta o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre sexta-feira e domingo, devido à pandemia de covid-19.
Quem tiver de circular entre concelhos por motivos profissionais vai ter de apresentar às autoridades uma declaração da entidade patronal.
Para controlar a circulação entre concelhos, a GNR e a PSP já anunciaram a realização de várias operações de intensificação do patrulhamento, sensibilização e fiscalização em todo o país.
Desde que teve início a pandemia de covid-19 em Portugal, esta é a segunda vez que a circulação entre concelhos está condicionada, tendo a primeira ocorrida durante o período da Páscoa.
Portugal está em estado de emergência até às 24:00 de sábado e às 00:00 de domingo passa para situação de calamidade, tendo o Governo aprovado na quinta-feira o plano de desconfinamento.
Os últimos dados da Direção Geral da Saúde indicam que Portugal regista 989 mortos associados à covid-19 e 25.045 infetados.
Lusa/HN
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