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O Seguro Social de Saúde
Na proposta feita no artigo anterior- Saúde pós covid- a Solução- que é vista como a única forma de se conseguir, na realidade, manter um SNS Universal e de Qualidade, apresentei o Seguro Social de Saúde como um dos pilares da proposta. De facto, ele será:
O Terceiro Pagador e o garante do acesso universal gratuito a cuidados de saúde de qualidade
O Seguro Social de Saúde será a entidade que irá a pagar às entidades prestadoras de cuidados de saúde pelos serviços prestados aos utentes, de forma contratualizada e com base num preçário Social.
Os Benificiários do SSS, todos os portugueses, terão assim acesso gratuito aos cuidados de Saúde, sem limites ou exclusões, cumprido o princípio constitucional de garantir o acesso gratuito e atempado aos cuidados de saúde (o qual diga-se há muito deixou de ser cumprido).
Este seguro, mutualista, será financiado pelas contribuições iguais de todos os portugueses. No entanto, o Estado que deixa de financiar diretamente as entidades prestadores (Hospitais, Centros de Saúde…) irá usar o Orçamento da Saúde para se substituir neste pagamento às famílias em função inversa das capacidades socioeconómicas destas, cumprindo o preceito constitucional de socialização dos custos.
Ou seja, aquilo que acrescerá ao que sai do bolso dos cidadãos será apenas a diferença entre o Orçamento da Saúde e aquilo que a Saúde realmente precisa para assegurar cuidados de saúde atempados e de qualidade. E as mudanças, que esta reforma assente no SSS possibilita, poderão trazer grandes ganhos de eficiência o que pode fazer encolher aquela fatia do que falta.
Sendo que grande parte da população não terá que pagar nada, os que irão pagar, tendo em conta a sua situação económica como aliás refere a Constituição , poderão beneficiar do facto de passarem a dispor de um SNS de qualidade, que os trata bem, podendo até os dispensar de manter e pagar os caros e limitados seguros de saúde privados.
Igualmente para os beneficiários da ADSE que a poderão dispensar; pois disporão, até provavelmente por bastante menos dinheiro, daquilo que hoje a ADSE lhes dá acesso.
Todo o Ministro da Saúde que não comece por resolver o problema do financiamento será triturado antes de conseguir implementar qualquer reforma, e o SSS será a única forma de resolver o problema do financiamento da Saúde de forma adequá-lo ás necessidades.
Explicada a ideia do SSS importa ver quais os outros aspetos da reforma para o quais a sua existência é fundamental
O “viabilizador” de um Sistema Competitivo por clientes
Permite ser o pagador externo, independente, que viabiliza o “o dinheiro segue o utente”, única forma de se conseguir instituir a “competição por clientes”, fundamental para quem quer serviços atempados e de qualidade.
Enquanto o Estado for o financiador e prestador, como acontece agora, o pagamento às várias instituições (Hospitais, Centros de Saúde, etc.) está sempre garantido quer prestem muitos ou poucos serviços. Quer prestem bons ou maus serviços. Ou seja, o estímulo à produção e à qualidade é negativo. Quanto menos se fizer mais se ganha… E o principal foco da Administração das instituições de saúde está no cumprimento do seu limitado orçamento em vez de ser em como satisfazer e captar mais clientes e melhorar e aumentar a atividade. Até porque pela sua rigidez administrativa e orçamental não têm como se adaptar para responder a um aumento de oferta.
E como a Administração tudo o que quer é que não haja ondas, nem notícias nos jornais, para em cada momento satisfazer o seu sentido institucional de proteger o poder, prefere que se feche os olhos ao enfrentar as questões, as corporações e os lóbis. Gerando-se assim muito desperdício e, num sector que envolve tantas e volumosas compras e investimentos, suspeito que muita pequena corrupção (mas que pode ser muito volumosa no todo) paga pelo contribuinte.
Assim, a outra parte importante da reforma é a concessão da gestão das Unidades de Saúde à gestão privada. Por duas ordens de razões: porque esta é muito mais eficiente e guiada pelas leis de gestão que a obrigam a servir bem os clientes, sua fonte de rendimento, consegue investir e se adaptar facilmente ao crescimento da procura (que agradece) e porque todo o desperdício que a gestão privada faça, fica por conta dela e não dos contribuintes.
Ora jogar a sério o jogo da competição só é possível com unidades privadas, porque se mete unidades públicas o jogo fica sempre viciado porque o Estado vai cobrir os seus défices , para já não falar em como inclina o tabuleiro para favorecer as suas unidades dizendo que é em nome do interesse público e do erário público.
Embora a concessão da gestão das unidades de saúde irá ter que ser feita de forma gradual, ela só será possível de acontecer quando houver um terceiro pagador fiável que dê confiança. E a primeira condição para haver confiança será que esse terceiro pagador seja independente do poder político e das limitações do Orçamento de Estado; e consiga garantir que terá sempre um budget suficiente para pagar atempadamente e atualizar os preçários. Ora isto, com o atual Modelo não é possível. Por definição o Ministério da Saúde só se aguenta em regime de suborçamentação, e pagará sempre primeiro aos seus funcionários, estando-se, como o prova a história, nas tintas para os que de boa fé com ele contrataram.
Sede de concertação que garanta a qualidade e o equilíbrio orçamental
Por outro lado, o Seguro Social de Saúde, terá sede no Instituto Seguro Social de Saúde, o qual terá um Conselho Geral Tripartido com representantes do Estado, dos Utentes e dos Prestadores. CG que será a sede de concertação que aprovará as regras de uma contratualização esclarecida QARE que vise garantir a Qualidades, Acessibilidade, Resultados e Eficiência, e os preçários da tabela do SNS, assumido o compromisso de cumprir um orçamento sem déficit. Ou seja, o CG concertará regularmente, e tendo em conta os dados da atividade na saúde, o valor da tabela do SNS e das comparticipações para o SNS, deixando por um lado dormir descansado o Ministro das Finanças que nunca mais terá que fazer reforços na Saúde e ao mesmo tempo garantindo em cada momento o dinheiro necessário e suficiente para a saúde.
Esta estabilidade garante o investimento privado na Saúde (que o Estado não tem capacidade para fazer) e no futuro as Unidades do SNS terão as mesmas qualidades que hoje levam as pessoas a fazer seguros de saúde privados e manter os descontos para ADSE. Com a diferença que todos poderão livremente a elas aceder de foram gratuita e sem restrições (tal como já hoje acontece com o sector privado convencionado de análises clínicas e exames radiológicos que é o sector mais dinâmico e com mais qualidade do nosso Sistema de Saúde).
Pelo acima dito, o Seguro Social de Saúde, verdadeiro passe social para a Saúde e a galinha dos ovos de ouro para os prestadores de cuidados de saúde que a todos interessa cuidar, é uma peça chave na Reforma proposta.
Num próximo artigo discutiremos as questões Constitucionais desta proposta.
Estou de acordo com a proposta deste colega, O SNS ficaria então verdadeiramente Universal, de acesso atempado e adequado.
Como é óbvio, quem desconta de forma bem cara para a ADSE, teria condições para desistir deste sistema, associando-se o facto de que quem passa a vida a criticar ÃDSE teria um sistema onde se integrasse, sem mais razões de queixa.
O actual sistema, não responde a todos (só em teoria o faz), e agravou-se (lamento dizê-lo) desde que com a reforma dos cuidados de saúde primários se limitaram as inscrições de utentes RESIDENTES na ÀREA de influência dos Centro de Saúde – hoje das USFs -, por haver exactamente um limite a essas inscrições. As pessoas são desviadas para outras Unidades, fora da área, implicando deslocações nem sempre fáceis. Com este sistema proposto as pessoas (TODAS) poderiam passar a recorrer desde o pequeno consultório às grandes unidades. O problema de carência de acesso estaria resolvido. Este sistema assemelha-se ( não disse que era igual) aos da Alemanha e da França, em que os utentes estão muito mais satisfeitos e bem servidos que no nosso (basta falar com os nossos emigrantes e cidadãos desses Países). ( não segui o Acordo Ortográfico)
No geral, concordo com a proposta de um “Seguro Social de Saúde” e até a vejo como muito equilibrada e positiva. Será necessário repensar a nossa Saúde num futuro muito próximo.
Como já defendi noutras alturas, o financiamento da saúde deve incluir, para além do prémio de seguro, outras fontes de rendimento provenientes dos sectores que mais “prejudicam a saúde”. Para além do prémio o financiamento também poderá vir:
1- Parte significativa dos impostos sobre o tabaco.
2- Parte significativa dos impostos sobre as bebidas açucaradas.
3- Parte dos impostos sobre os productos petrolíferos.
4- Criar uma taxa nas apólices de Seguro Automóvel.
5- Parte dos impostos dos jogos de sorte e online.
6- Parte dos impostos sobre a Poluição.
7- Entre outros.
Acredito que a introdução desse reforço ao financiamento iria reduzir a incerteza quanto ao futuro e possibilitar ao “Seguro Social de Saúde” fosse o garante de estabilidade, tanto para o futuro imediato, como para os anos seguintes.
A haver um “SSS” seria necessário reestruturar todo o sistema, incluindo própria organização do sistema e também a política do medicamento.
Um “SSS” eficiente exige o uso sistemático de tecnologia de informação (afim de evitar abusos e estudar para melhorar o sistema constantemente) e requer igualmente que os prestadores sejam pagos a tempo e horas (menos de 1 mês depois de prestar os serviços médicos).
SE me é permitido faço um “post scriptum” ao meu inicial comentário .
Ao momento, com resolução rápida possível, sem exigir a necessária reflexão e estudo aprofundado sobre a mudança de paradigma da actual estrutura do SNS, deveria decidir-se a lógica permissão de qualquer Médico reconhecido pala OM, poder solicitar Meios Complementares de Diagnóstico com comparticipação do Estado (SNS) – mesmo que com alguma limitação, semelhante ao que se aplica aos Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar – e poder igualmente atestar um CIT ( Certificado de Incapacidade Temporária) aceite pela Segurança Social e pela ADSE, tal com o faz qualquer Médico integrado ou em serviço no SNS. É uma absurdo. que um Médico esteja reconhecido como capacitado para o exercício da Medicina, que pode ( e bem) prescrever receituário com o direito à comparticipação e não possa pedir Exames Auxiliares de Diagnóstico nem atestar a incapacidade provisória ao trabalho de quem está doente (poder fazer pode, mas sem resultado prático porque não reconhecidos como válidos pelo Estado) .
Só esta decisão iria descomprimir o SNS Estatal, melhorar substancialmente o atendimento atempado dos utentes/doentes, desburocratizar os procedimentos, facilitar substancialmente a vida dos cidadãos e até dos Médicos do SNS Estatal.
E de um dia para o outro poderiam implementar o que é lógico, racional e uma mais valia.
Um cidadão, que não tenha Médico de Família ( e há muitos, mesmo muitos), que até nem necessite de cuidados Médicos de forma regular, se ficar doente com uma gastroenterite, com uma “gripe”, com uma amigdalite ( a título de exemplo de “banalidades” de disfunções da saúde, que impedem bastas vezes o cumprimento da obrigação laboral), vê-se em grandes dificuldades para obter o que tem pleno Direito – um CIT ( Certificado de Incapacidade Temporária) .
Melhores cumprimentos.