Concessionários de praia pedem mais ações de sensibilização durante época balnear

14 de Maio 2021

O presidente da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia alertou esta sexta-feira para a necessidade de mais ações de sensibilização sobre as regras de acesso e ocupação das praias na época balnear, que começa em Almada e Cascais no sábado.

Em declarações à agência Lusa, João Carreira referiu que os concessionários, “como estão na linha de frente, só querem dar o seu contributo para a segurança” das pessoas, devido à pandemia de Covid-19.

“[…] Falarem em multas, em coimas e mais isto, quer dizer, acho que devia de haver mais gente no terreno para sensibilizar as pessoas num caso ou outro, agora, quanto ao resto isso compete às entidades verificarem”, adiantou o dirigente, explicando que os concessionários vão manter os acordos assinados, no ano passado, com a Direção-Geral de Saúde.

Questionado sobre a manchete do Jornal de Notícias, de quinta-feira, que dava conta da existência de multas avultadas para quem não cumprisse as regras sanitárias nas praias, João Carreira disse que, até ao momento, ainda não foi informado.

“Nós, para já, não temos conhecimento de nada. Do decreto-lei, não vimos nada. Nós fazemos parte do grupo de trabalho e não temos conhecimento de nada disso, não foi aflorado nas reuniões”, respondeu.

O Jornal de Notícias noticiou, citando “o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 06 de maio”, que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os mil euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.

“O que temos a dizer aos concessionários é que no ano passado as coisas correram muito bem, os utentes têm a noção da segurança que têm que ter, este é o ‘feedback’ que nós temos e que vemos no terreno”, indicou.

À Lusa, João Carreira adiantou ainda que a época balnear começa já este sábado nos concelhos de Almada (Setúbal) e Cascais (Lisboa), mas no Algarve só começará em junho, aquando do início oficial.

“O conhecimento que nós temos é que os dois concelhos que antecipam é sempre Almada e Cascais. O Algarve, este ano, pelo menos pelo ‘feedback’ que nós temos, só começa em junho, porque é normalmente quando começa a época balnear”, sublinhou.

Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação dessa data vai ser publicada ainda esta semana.

Em declarações na quinta-feira à agência Lusa, o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, revelou que no concelho a época balnear começaria no sábado.

Hoje, à Lusa, o presidente da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia alertou ainda para necessidade de mais apoio por parte dos municípios, considerando que, em 2020, tiveram “quebras gigantes em relação aos anos anteriores”.

O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de Covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional, confirmou na quinta-feira a ministra da Presidência.

Durante a conferência de imprensa, após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.

Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.

Já hoje, o Presidente da República promulgou o diploma que regula o acesso e a ocupação das praias durante a época balnear deste ano, no contexto da pandemia da covid-19, alertando para a aplicação prática do novo regime sancionatório.

“Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem”, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o decreto-lei do Governo, lê-se numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República.

LUSA/HN

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