Moderna vai pedir à UE autorização para uso de vacina em adolescentes

23 de Maio 2021

A empresa americana de biotecnologia Moderna vai apresentar "no início de junho" um pedido de autorização na União Europeia para aplicar a sua vacina contra a covid-19 em adolescentes dos 12 aos 17 anos.

O anúncio foi feito pelo presidente executivo da Moderna, Stéphane Bancel, em declarações ao semanário francês Le Journal du Dimanche, citado pela AFP.

Considerando que “até ao verão todos os adultos que pretendam ser vacinados terão recebido a primeira dose”, Stéphane Bancel estimou que “então será necessário muito rapidamente alcançar os adolescentes dos 12 aos 17 anos”.

Atualmente apenas a vacina da Pfizer/BioNTech é autorizada para jovens entre os 16 e 18 anos na União Europeia, tendo a Pfizer solicitado autorização para uso em jovens de 12 a 16 anos, algo que já aconteceu nos Estados Unidos.

“O ideal seria protegê-los antes do final de agosto. Se não vacinarmos em massa, o risco de uma quarta vaga não pode ser descartado”, defendeu Stéphane Bancel, que chefia a área de biotecnologia desde 2011.

A partir da próxima semana, a vacina será utilizada em França fora dos centros de vacinação, por médicos e farmacêuticos, constituindo mais um passo no sentido do acesso às vacinas e da “imunidade de grupo”, garantiu.

A Moderna também está a testar a eficácia de três diferentes reforços contra quatro variantes do coronavírus, esperando os primeiros resultados no início de junho.

Bancel disse que a Moderna pode produzir três mil milhões de doses por ano, o que, adicionado aos quatro mil milhões previstos pela Pfizer/BioNTech, seria “o suficiente para vacinar todo o planeta com uma primeira dose”.

A Agência Europeia do Medicamento (EMA, na sigla em inglês) anunciou, no começo do mês, ter começado a avaliar a administração da vacina da Pfizer/BioNTech anticovid-19 para jovens dos 12 aos 15 anos, após um pedido de alargamento do fármaco a esta faixa etária.

Espera-se que o resultado desta avaliação seja conhecido até junho, a não ser que sejam necessárias informações suplementares.

Caberá depois ao executivo comunitário tomar uma decisão final juridicamente vinculativa aplicável em todos os Estados-membros da UE.

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