O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) garantiu o pagamento do subsídio de risco a todos os trabalhadores enquadrados na portaria que regula a atribuição desta compensação extraordinária no âmbito da pandemia de Covid-19 e atribuiu os atrasos no processamento à necessidade de confirmar escalas de serviço.
“Embora a portaria refira expressamente que o recebimento deste subsídio se aplica apenas aos trabalhadores que tenham praticado atos de forma permanente, efetiva, continuada e em regime de presença física, o INEM endereçou à ACSS um pedido de parecer sobre a possibilidade de este subsídio poder ser aplicado também aos profissionais que desempenharam efetivamente funções em equipas de transporte ou de colheitas, mas que não o fizeram de forma exclusiva porque exerceram outras funções operacionais em serviços cuja missão também teria de ser assegurada”, afirmou o INEM em resposta à Lusa.
De acordo com a mesma fonte, o parecer da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), recebido em abril, “veio sustentar o entendimento do INEM”, permitindo que o subsídio extraordinário de risco seja calculado proporcionalmente ao número de dias prestados nas atividades que justificam a atribuição.
“Desta forma, também para os trabalhadores que não integraram equipas de transporte pré-hospitalar ou equipas de colheita de amostras para testes laboratoriais de forma continuada, haverá lugar ao pagamento do subsídio de risco extraordinário nos dias do mês em que exerceram funções nestes meios”, refere o INEM.
O pagamento do subsídio é efetuado bimestralmente (nos meses de abril, junho, agosto, outubro, dezembro de 2021 e fevereiro de 2022), enquanto persistir a situação de pandemia em período de emergência, calamidade ou contingência, sendo necessário realizar “um exaustivo trabalho prévio de verificação das escalas mensais de trabalho” para identificar os trabalhadores com direito ao abono, bem como os dias a processar.
O INEM indicou que efetuou o pagamento do subsídio no vencimento de abril aos médicos, enfermeiros e técnicos de emergência pré-hospitalar que, em janeiro e fevereiro, integraram “de forma permanente, efetiva, continuada e em regime de presença física”, as equipas de transporte pré-hospitalar e de colheita de amostras para teste laboratorial de pessoas suspeitas e doentes infetados por SARS-CoV-2.
Em maio, procedeu-se ao pagamento dos dias de janeiro e de fevereiro de 2021 dos trabalhadores que adquiriram este direito nos termos suportados no parecer da ACSS, frisou a instituição.
No vencimento de junho, acrescentou, foi processado o subsídio relativo ao mês de março a todos os trabalhadores que reuniram as condições determinadas.
“Não foi processado o mês de abril porque não foi possível conferir, até à data de fecho dos vencimentos, as escalas de trabalho relativas a este mês”, assumiu: “Sob pena de se cometerem erros no processamento que depois têm de ser retificados, optou-se por se realizar este processamento em julho”.
Em julho, será processado o subsídio relativo ao mês de abril, por forma “a regularizar a situação”, segundo a explicação enviada à Lusa.
O Sindicato dos Técnicos de Emergência Médica Pré-Hospitalar (STEPH) denunciou hoje a falta de pagamento, pelo INEM, do subsídio de risco covid-19 de abril, que deveria ter sido pago com o salário processado esta semana.
LUSA/HN
0 Comments