Em comunicado, o Comando Territorial de Faro refere que no seguimento de uma denúncia a dar conta de que “as duas mulheres se encontravam a violar o dever de confinamento obrigatório a que se encontravam sujeitas”, os militares do Posto Territorial de Paderne (Albufeira) deslocaram-se à residência das mesmas.
“Constatando que não se encontravam em casa” e tendo recebido informação de que as duas mulheres, de 30 e 33 anos, se tinham deslocado a um estabelecimento comercial, “os guardas intercetaram as duas mulheres quando regressaram à habitação”.
“Tendo efetuado a sua detenção por violação do confinamento obrigatório determinado por autoridade de saúde”, refere o Comando Territorial de Faro da GNR, acrescentando que os factos foram remetidos para o Tribunal Judicial de Albufeira.
No documento, a GNR recorda que a violação do confinamento obrigatório no âmbito da covid-19 constitui crime de desobediência.
“Ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde, todos os doentes com covid-19, os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa”, acrescenta.
NR/HN/LUSA
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