Casamentos nos Açores implicam teste negativo nas ilhas com transmissão comunitária

9 de Julho 2021

Os convívios após casamentos, batizados ou similares de cariz religioso foram autorizados nos Açores até às 02:00 do dia seguinte e a obrigatoriedade de teste de rastreio negativo para a Covid-19 aplica-se às ilhas com transmissão comunitária.

A informação foi esta sexta-feira divulgada numa Circular Informativa da Direção Regional de Saúde, segundo a qual “os convívios após as celebrações poderão decorrer, no máximo, até às 02:00 do dia seguinte”.

Nas ilhas com transmissão comunitária é imposta a realização destes eventos “mediante a apresentação de um resultado negativo de um teste de rastreio à Covid-19 dos participantes no evento”.

Este rastreio pode ser feito através de um teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao evento, um “teste rápido de antigénio nas 48 horas anteriores” ou com um “autoteste no local”.

A Circular diz respeito a “Recomendações a adotar nas celebrações religiosas e pós religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outros similares de cariz religioso”.

O secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, revelou na quinta-feira que os eventos privados como casamentos ou outras festas religiosas passam a poder realizar-se em todos os concelhos dos Açores, independentemente do nível de risco, com os participantes a realizar testes de despiste do SARS-CoV-2.

Nas recomendações hoje divulgadas, os testes de rastreio apenas são indicados para as ilhas com transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2, que provoca a Covid-19.

De acordo com o boletim de hoje da Autoridade de Saúde Regional, “estão ativas no arquipélago cinco cadeias de transmissão local primária – uma no Faial, duas no Pico e duas na Terceira”.

O mesmo boletim indica que, relativamente aos 44 novos casos de infeção detetados na ilha de São Miguel, 38 decorrem de “transmissão comunitária”.

As recomendações da Direção Regional de Saúde especificam que, “antes de entrar no local de culto, todas as pessoas devem desinfetar as mãos com uma solução antissética de base alcoólica e ser portadoras de máscara”, sendo “obrigatória a medição da temperatura corporal”.

“Os noivos são as únicas pessoas a quem o uso da máscara na entrada e permanência no local de culto não é obrigatório”, acrescenta.

A retirada da máscara é permitida, por exemplo “durante a recolha de registos de imagem e fotografia”.

Isto, “para que não cause impactos futuros nas memórias do registo do evento”.

Quanto aos convívios que sucedem a celebração religiosa, “a ocupação do espaço deverá ter uma lotação de acordo com o nível de risco concelhio”.

Nos concelhos de médio alto risco, poderá haver ocupação até 50% da lotação máxima do espaço, se realizado em espaço exterior e 33% se realizado em recinto interior, sendo que não poderá acolher mais de 75 pessoas.

Relativamente aos concelhos de alto risco, “poderá haver ocupação até 33% da lotação máxima do espaço, se realizado em espaço exterior, e 25% se realizado em recinto interior, sendo que não poderá acolher mais de 45 pessoas no máximo”.

A Direção de Saúde não recomenda o serviço de buffet, “devendo a comida ser servida à mesa, para maior proteção”.

“Não é permitido consumo de bebidas e alimentos na pista de dança ou espaço de divertimento”, sendo obrigatório o “uso de máscara durante a permanência na pista de dança”, indica.

As lembranças dos noivos devem, “preferencialmente”, ser colocadas na mesa, no local de cada convidado, antes da sua chegada.

“No caso de não ser possível, a entrega das lembranças deverá ser efetuada pela mesma pessoa, podendo ser os próprios noivos, uma dama de honor ou até mesmo um coordenador de eventos, para evitar o toque generalizado, sendo obrigatório o uso de máscara por todos”, especifica.

LUSA/HN

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