Chega diz que lei-travão “não pode justificar tudo”

15 de Julho 2021

O presidente do Chega defendeu hoje que a lei-travão "não pode justificar tudo" em momentos de crise, na sequência da pronúncia do Tribunal Constitucional sobre os apoios sociais, e considerou que "o grande derrotado" é o povo

“A ‘norma-travão’ não pode justificar absolutamente tudo do ponto de vista da contenção em momentos de crise como aquela que estamos a viver”, afirmou André Ventura num vídeo divulgado hoje.

Na sua ótica, “é evidente que há um grande derrotado, que é o povo português e aqueles que mais têm sofrido com esta pandemia”.

“Quem perde é Portugal, são os trabalhadores independentes, são as famílias”, acrescentou.

O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva.

O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.

O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam “em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico”.

Na reação, André Ventura defendeu igualmente que agora “a solução é muito simples, o Governo tem que atribuir estes apoios por sua iniciativa”, porque “são apoios justos e que o país precisa”.

Para que seja possível “continuar a lidar com esta crise derivada da pandemia de forma minimamente sustentável”, justificou.

O líder do Chega afirmou ainda esperar que “tão rápido quanto possível, o Governo e os partidos se posam entender para chegar a uma solução comum e uma solução consensual nesta matéria”.

No acórdão hoje divulgado, o TC declarou inconstitucionais normas das leis sobre mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência e sobre apoios à atividade letiva, por violação da chamada lei-travão, inscrita no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição, que proíbe os deputados de apresentarem iniciativas “que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

NR/HN/LUSA

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