Subsídio para cuidadores informais deve ter valor fixo

5 de Agosto 2021

Os cuidadores informais devem ter direito a um subsídio de valor fixo que não dependa da condição de recursos, segundo uma proposta da comissão de avaliação do projeto-piloto de aplicação do estatuto do cuidador informal (ECI).

O relatório da comissão, que avalia a aplicação do ECI nos 12 meses do projeto-piloto que decorreu em 30 concelhos do território continental entre 01 de junho de 2020 e 31 de maio de 2021, propõe a revisão das “condições de acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, propondo alteração à condição de recursos que lhe está subjacente e a atribuição de um valor fixo, situado entre o valor do Indexante de Apoios Sociais e o Salário Mínimo Nacional”.

“O subsídio de apoio ao cuidador não deve depender da condição de recursos, tal como se encontra, atualmente, definida. Para efeitos de cálculo do subsídio, não devem ser considerados os complementos por dependência nem o subsídio de assistência por terceira pessoa, da pessoa cuidada”, lê-se no documento.

Esta proposta integra um conjunto de propostas e recomendações incluídas no relatório, entre as quais mudanças na legislação laboral que conceda mais direitos aos cuidadores informais no que diz respeito ao direito ao descanso, assistência à pessoa cuidada e conciliação com a vida profissional e familiar.

Maior flexibilidade de horários ou faltas justificadas para prestar assistência são alguns dos exemplos.

Propõe-se por exemplo, a criação de uma bolsa de profissionais para prestar assistência aos cuidadores informais e a inclusão do direito ao descanso no planeamento das respostas sociais, que podem também prestar formação aos cuidadores sobre a prestação de cuidados.

No âmbito do direito ao descanso dos cuidadores, o ECI prevê, por exemplo, que se possa recorrer a lugares na rede nacional de camas em cuidado continuados integrados, a apoio domiciliário ou a vagas em lares residenciais para idosos, medidas com baixa expressividade de execução, segundo o relatório.

Pedem-se também medidas de apoio “mais efetivas” para alimentação, dispensa de medicamentos, transporte das pessoas cuidados e acompanhamento a serviços de saúde.

O relatório aponta também a necessidade de rever determinações legais para reconhecimento de situação de dependência, assim como o conceito de pessoas cuidada.

Já nas recomendações, a comissão sugere que a idade legal da reforma deixe de ser um limite para aceder ao subsídio pago aos cuidadores informais no âmbito do ECI, permitindo que passem a beneficiar deste apoio cuidadores informais “com reforma atribuída”.

Recomenda-se também uma reformulação do “acesso ao Seguro Social Voluntário, no sentido que seja automaticamente acionado com o Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e que o valor, pago pelo cuidador a título de contribuições, seja entendido no âmbito de medida de apoio do Estado na assunção da sua responsabilidade social e não pelo cuidador”.

LUSA/HN

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