O novo decreto-lei foi aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros e mantém, no essencial, as medidas que já tinham sido aplicadas ao último ano letivo, de forma a permitir que os alunos estrangeiros que não tivessem realizado exames do ensino secundário pudessem, ainda assim, vir estudar para Portugal.
No texto, o Governo recorda que devido à pandemia da covid-19, e ao contrário do que aconteceu em Portugal, alguns países suspenderam a realização dessas provas, que são um dos critérios para o acesso ao ensino superior.
A situação repetiu-se este ano e, por isso, o executivo justifica que “se torna necessário estabelecer as mesmas regras para o acesso e ingresso no ano letivo de 2021-2022, o que, aliás, foi já recomendado pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Assim, os alunos que não tenham realizado os exames finais que substituem habitualmente as provas de ingresso poderão utilizar a classificação final das respetivas disciplinas.
LUSA/HN
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