Beneficiários da ADSE lamentam ausência de comparticipação de atos na nova tabela de preços

17 de Setembro 2021

A Associação Nacional de Beneficiário da ADSE (Associação 30 de Julho) lamentou esta sexta-feira a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na nova tabela de preços e regras.

Segundo a associação, os beneficiários da ADSE, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS” no passado dia 01 de setembro, data em que entraram também vigor.

“A Associação 30 de Julho estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios”, refere.

Em comunicado, a associação refere também que a tabela é um documento “extenso e complexo cuja análise seria facilitada se a ADSE facultasse um quadro comparativo das duas tabelas que permitisse verificar quantos e quais os atos que sofreram alteração, em que montante e qual a sua repercussão nos copagamentos a cargo dos beneficiários.

A Associação solicitou ao Conselho Diretivo da ADSE “a reapreciação da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) que dispõe: “9 – A ADSE não financia b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respetiva”.

No documento, a direção da associação demonstra-se “muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra”, cuja aplicação impede os beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames, etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS.

Esta regra, nova “e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes”, refere.

Nestas circunstâncias, aponta, os beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação 30 de Julho defende assim a imediata revogação desta regra ou a correção do eventual lapso de escrita na nova tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”.

LUSA/HN

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Estudante do 2º ano do Curso de Especialização em Administração Hospitalar da ENSP NOVA; Vogal do Empreendedorismo e Parcerias da Associação de Estudantes da ENSP NOVA (AEENSP-NOVA); Mestre em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermeiro especialista em Enfermagem Perioperatória na ULSEDV.

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