O chefe do executivo madeirense falava no encerramento da jornada de reflexão “Novas Substâncias Psicoativas na Região Autónoma da Madeira – Conhecer, Intervir, Prevenir, Enfrentar”, no Funchal, no âmbito das comemorações do 76.º aniversário da Polícia Judiciária (PJ).
Dados revelados durante o encontro indicam que o consumo destas substâncias na Madeira são quatro vezes superior ao nível nacional, sendo que nos Açores os valores são semelhantes.
“O facto de mais de 50% daquilo que é analisado, neste domínio, pertencer à Região Autónoma da Madeira ou à Região Autónoma dos Açores significa que este é seriamente um problema regional, com todas as suas consequências em termos de impacto social”, disse o diretor nacional da PJ, Carlos Farinha, na apresentação das conclusões.
E reforçou: “Este é um tema extraordinariamente importante em termos regionais”.
Miguel Albuquerque reagiu, indicando que vai expor o problema na próxima cimeira entre a Madeira e os Açores.
“Tendo em vista estas conclusões, tenho de trabalhar com o nosso colega dos Açores, uma vez que esta questão atinge de forma dramática as duas regiões, no sentido de fazermos pressão e trabalharmos para encontrarmos um quadro legislativo que tenha capacidade de resposta e melhore a nossa eficácia no combate a este problema”, declarou.
Já antes, na sessão de abertura da jornada de reflexão, o presidente do parlamento madeirense, José Manuel Rodrigues, tinha indicado que o consumo de novas substâncias psicoativas na região autónoma é quatro vezes superior ao registado no país.
“Há um número que exemplifica a gravidade do problema: até setembro deste ano, 40% das admissões na Unidade de Agudos da Casa de Saúde São João de Deus foram de doentes com patologias relacionados com o consumo de drogas”, revelou, especificando que, desta percentagem, equivalente a 155 pessoas, na maioria jovens, a quase totalidade era consumidora das novas substâncias psicoativas.
José Manuel Rodrigues recordou que, em 2017, o parlamento regional procedeu a alterações no Decreto Legislativo nº 28/2012, fazendo com que a comercialização das chamadas “drogas legais” em ‘smartshops’ fosse proibida, o que motivou uma “diminuição drástica da oferta e do consumo destas substâncias”.
“Hoje, sabe-se que a comercialização é sobretudo feita pela internet e o produto chega às nossas ilhas por via postal, o que dificulta, claramente, o controlo, a fiscalização, o combate e a repressão deste fenómeno”, alertou.
De acordo com informação do Serviço Nacional de Saúde, entende-se por ‘novas substâncias psicoativas’ um novo estupefaciente ou psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções.
LUSA/HN
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