Governo da Guiné-Bissau torna vacina obrigatória para estabelecimentos de ensino e transportes

29 de Outubro 2021

O Governo da Guiné-Bissau decretou esta quinta-feira o estado de alerta na saúde pública e a obrigatoriedade de vacinação para professores, funcionários e estudantes do ensino superior e circulação nos transportes públicos rodoviários e fluviais.

“A duração do presente estado de alerta é de noventa dias com início às 00:00 de 29 de outubro e término às 23:59 de 29 de janeiro, sem prejuízo de reavaliação da situação ao longo da vigência, se as circunstâncias assim o determinarem”, refere o decreto enviado à imprensa.

Segundo o decreto, os docentes e os funcionários de qualquer nível escolar e os estudantes do ensino superior “que não tenham pelo menos a primeira dose da vacina até 10 de Novembro ou a segunda dose até 10 de Janeiro, são obrigados a realizar testes rRT-PCR quinzenalmente para terem acesso ao estabelecimento”.

Os responsáveis da instituição que permitam acesso ao estabelecimento a quem não estiver vacinado ou sem teste “estão sujeitos a coima de 150 mil francos cfa (cerca de 228 euros) e 300 mil francos cfa (cerca de 457 euros)”.

O decreto impõe a mesma medida para a circulação em transporte público rodoviário ou fluvial para passageiros e condutores ou pilotos.

A partir de 10 de novembro, a circulação fica condicionada à tomada da primeira dose de vacina e a partir de 10 de Janeiro a dose completa da vacina é requerida.

A falta de cumprimento implica coimas para o condutor ou piloto entre vinte mil francos cfa (cerca de 30 euros) e 100 mil francos cfa (cerca de 150 euros) e para os passageiros de 15 mil francos cfa (cerca de 23 euros).

O decreto mantém o uso obrigatório da máscara na via público e nos espaços fechados de acesso ao público e volta a permitir a prática de desportos coletivos, incluindo os campeonatos de futebol.

As reuniões e manifestações voltam também a ser permitidas, bem como os eventos sociais e culturais e o funcionamento de discotecas, salas de festa e outros locais de diversão, “mediante o cumprimento de regras de higienização das mãos”.

“É permitida a realização de atividades político-partidárias, nomeadamente, comícios, reuniões de base, desde que sejam observadas as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro entre participantes, ao uso correto da máscara, à higienização das mãos, à desinfeção e higiene adequada do local dos eventos”, refere o decreto.

A Guiné-Bissau regista desde o início da pandemia um total acumulado de 6.133 casos e 141 vítimas mortais.

LUSA/HN

0 Comments

Submit a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

ÚLTIMAS

IGAS processa Eurico Castro Alves

A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) anunciou hoje ter instaurado em novembro de 2024 um processo ao diretor do departamento de cirurgia do Hospital Santo António, no Porto.

MAIS LIDAS

Share This
Verified by MonsterInsights