“A duração do presente estado de alerta é de noventa dias com início às 00:00 de 29 de outubro e término às 23:59 de 29 de janeiro, sem prejuízo de reavaliação da situação ao longo da vigência, se as circunstâncias assim o determinarem”, refere o decreto enviado à imprensa.
Segundo o decreto, os docentes e os funcionários de qualquer nível escolar e os estudantes do ensino superior “que não tenham pelo menos a primeira dose da vacina até 10 de Novembro ou a segunda dose até 10 de Janeiro, são obrigados a realizar testes rRT-PCR quinzenalmente para terem acesso ao estabelecimento”.
Os responsáveis da instituição que permitam acesso ao estabelecimento a quem não estiver vacinado ou sem teste “estão sujeitos a coima de 150 mil francos cfa (cerca de 228 euros) e 300 mil francos cfa (cerca de 457 euros)”.
O decreto impõe a mesma medida para a circulação em transporte público rodoviário ou fluvial para passageiros e condutores ou pilotos.
A partir de 10 de novembro, a circulação fica condicionada à tomada da primeira dose de vacina e a partir de 10 de Janeiro a dose completa da vacina é requerida.
A falta de cumprimento implica coimas para o condutor ou piloto entre vinte mil francos cfa (cerca de 30 euros) e 100 mil francos cfa (cerca de 150 euros) e para os passageiros de 15 mil francos cfa (cerca de 23 euros).
O decreto mantém o uso obrigatório da máscara na via público e nos espaços fechados de acesso ao público e volta a permitir a prática de desportos coletivos, incluindo os campeonatos de futebol.
As reuniões e manifestações voltam também a ser permitidas, bem como os eventos sociais e culturais e o funcionamento de discotecas, salas de festa e outros locais de diversão, “mediante o cumprimento de regras de higienização das mãos”.
“É permitida a realização de atividades político-partidárias, nomeadamente, comícios, reuniões de base, desde que sejam observadas as medidas relativas ao distanciamento físico mínimo de um metro entre participantes, ao uso correto da máscara, à higienização das mãos, à desinfeção e higiene adequada do local dos eventos”, refere o decreto.
A Guiné-Bissau regista desde o início da pandemia um total acumulado de 6.133 casos e 141 vítimas mortais.
LUSA/HN
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