António de Sousa Uva Médico e professor

+COVID-19: vacina obrigatória? Onde chegámos!

11/24/2021

Com alguns exemplos na Europa aparece, como de uma erupção se tratasse (qual surto exantemático …), o tema “vacina obrigatória”. Onde chegámos! Onde estarão os direitos, liberdades e garantias?

Vacina obrigatória? Num país que há mais de meio século tem uma adesão notável à vacinação e que tal facto é totalmente revelador de quanto se acredita na imunoterapia específica?

O objectivo será que os cidadãos deixem de aderir de forma maciça à vacinação?

Convirá recordar que praticamente 99% da população Portuguesa elegível se vacinou contra a doença causada pelo SARS-CoV-2. Tais taxas de vacinação, colocam-nos mesmo na dianteira da taxa de vacinação a nível mundial.

Será outra pandemia, essa do medo, que está na origem de tal movimento?

Em alguns países já tinha emergido a obrigatoriedade da vacinação para grupos específicos, como é o exemplo dos profissionais de saúde. Depressa, com um novo surto, se passa para a sua generalização à população geral. Se já discordava vincadamente com a obrigatoriedade em grupos específicos, a generalização à população geral desencadeia em mim um turbilhão de preocupações, tanto como cidadão como como médico ou, se se preferir, profissional de saúde.

Mas haverá alguém mais interessado na sua saúde do que o próprio? Será que a vacinação obrigatória é defendida por quem está mais preocupado com a sua saúde em termos probabilísticos de uma emergência pandémica do que com a saúde de quem seria “obrigado” a vacinar-se?

Que estranha perspectiva de Saúde Pública!

Não seria desejável sugerir que devemos aumentar a literacia em saúde de forma a, tendencialmente, atingirmos os 100% de aderentes à vacinação?

Como médico do trabalho confrontei-me, no passado, com algo semelhante. Alguns trabalhadores, numa das empresas em que trabalhei, recusavam realizar o exame periódico de Medicina do Trabalho. Fará algum sentido uma obrigação de realização desse exame?

Nos trabalhadores a meu cargo, apenas por razões do enquadramento legal aplicável, optei por solicitar uma declaração escrita de recusa do exame. Mesmo assim, em muito pequeno número, alguns recusaram declarar que declaravam a recusa. Optei então por  assinalar esse facto na respectiva ficha clínica, por iguais razões.

Sempre interpretei como incapacidade (ou falência) minha a existência de recusas em realizar o exame periódico que, para qualquer efeito, é sempre realizado para a protecção (e promoção) da saúde do trabalhador “negacionista”. Tal determinou acções concretas nesses trabalhadores que, em mais de metade dessas recusas, levaram a que fossem revertidas, com uma maior literacia sobre esses exames periódicos. Que tal escolher um caminho similar na vacinação contra a COVID-19?

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