Eutanásia: PEV acredita que “convicções pessoais” de PR influenciaram veto

30 de Novembro 2021

O deputado do PEV José Luís Ferreira considerou esta terça-feira que o Presidente da República vetou o decreto da eutanásia influenciado por “convicções pessoais”, uma vez que não havia “motivos objetivos” para impedir a promulgação.

“’Os Verdes’ lamentam e foi com alguma estranheza que tomaram conhecimento da decisão do PR”, disse à agência Lusa o deputado ecologista, na Assembleia da República.

José Luís Ferreira recordou que, quando o Tribunal Constitucional se pronunciou sobre o decreto, “apenas limitou as suas reservas a dois conceitos que considerou serem indeterminados ou vagos”, mas “também deixou claro que o próprio conceito não estava em causa”.

“Não encontramos motivos objetivos para que diploma não fosse agora promulgado, temos até fortes razões para presumir que os sentimentos pessoais ou as convicções pessoais do Presidente da República não foram alheios a esta decisão”, completou.

Questionado sobre se agora apenas é preciso confirmar o diploma no parlamentou ou se é preciso recomeçar todo o processo legislativo, o deputado do Partido Ecologista “Os Verdes” disse que o importante é que os partidos que apresentaram as iniciativas legislativas o façam novamente e trabalhem em conjunto na próxima legislatura.

“O caminho a seguir será discutido, o que interessa é que tenhamos uma lei que possa permitir a morte medicamente assistida no nosso país, porque é um direito das pessoas”, concluiu.

O Presidente da República vetou na segunda-feira à noite o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

Na justificação da devolução, divulgada numa nota publicada na página da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa faz dois pedidos aos deputados, ambos “sobre questões surgidas só nesta segunda versão da lei”.

Em primeiro lugar, o chefe de Estado pede que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

“O decreto mantém, numa norma, a exigência de ‘doença fatal’ para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a ‘doença incurável’ mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a ‘doença grave’”, aponta.

Por isso, pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.

Em segundo lugar, e se o parlamento considerar que deixa “de ser exigível a ‘doença fatal’” para justificar o pedido de morte medicamente assistida, Marcelo Rebelo de Sousa apela aos deputados que ponderem essa “alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual”.

Para o chefe de Estado, esta alteração corresponde “a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”.

LUSA/HN

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