O coletivo de juízes deu como provado que o jovem tinha matado o pai, em março deste ano, com recurso a um malho metálico e que posteriormente pôs fogo à habitação, depois de um historial de conflito entre filho e progenitor.
Apesar de provados os factos relativos aos crimes de homicídio, incêndio e profanação de cadáver, o Tribunal concluiu que o arguido é inimputável, “por anomalia psíquica”, impondo-se assim a absolvição dos crimes de que era acusado.
Face a essa decisão, foi aplicada uma medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, por um período mínimo de três anos e máximo de 16 anos (a medida é reavaliada de dois em dois anos depois de cumprido o tempo mínimo definido).
O arguido encontra-se, por agora, preso preventivamente.
Durante a leitura, a juíza realçou que desde setembro que tem tentado tirar o arguido da prisão e transferi-lo para um estabelecimento adequado às suas necessidades, mas que, até ao momento, tal não foi possível.
De acordo com o advogado de defesa, Artur Cordeiro, a dificuldade de transferência dever-se-á à falta de vagas.
Para a juíza, o jovem de 29 anos, diagnosticado com esquizofrenia contínua e sintomática, foi uma vítima, assim como o seu pai.
“Foram vítimas porque não lhes foram diagnosticados atempadamente” os problemas que tinham, notou.
“A psiquiatria e a saúde mental, infelizmente, continuam a ser o parente pobre e, ao que eu sei, costuma ser o que tem a menor fatia do bolo para a saúde”, acrescentou.
Para a juíza, o arguido foi vítima “por não haver aposta na prevenção”, vítima “por não haver um diagnóstico atempado”, vítima pela iliteracia em saúde que se mantém na sociedade e vítima também por causa do estigma que permanece quanto às doenças mentais.
“Se tudo isto estivesse em prática, se o nosso Ministério da Saúde tivesse apostado verdadeiramente na saúde mental, muitas situações como a sua teriam sido evitadas e não estaríamos aqui hoje”, disse.
“Desejo-lhe felicidades, bom Natal e que sobretudo, rapidamente, saia dessas paredes”, concluiu a juíza.
Assistindo à distância, na prisão, o arguido desejou também um “bom Natal e um bom ano novo” à juíza.
Em declarações à comunicação social, o representante do arguido congratulou-se com a decisão do Tribunal de Coimbra, lamentando apenas as fracas instalações no país para o internamento de inimputáveis.
LUSA/HN
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