A Administração Central do Estado reteve a verba de cerca de 123 mil euros por mês, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro, cujo processamento é efetuado pela Direção-Geral das Autarquias Locais, confirmou à agência Lusa este município do distrito de Lisboa.
A cativação da verba foi comunicada à autarquia em outubro de 2021 e mantém-se até à aprovação do plano pelo Ministério do Ambiente, altura em que o montante vai ser devolvido.
O PMDFCI terminou o seu período de vigência em abril de 2020, motivo pelo qual a autarquia tinha até maio de 2021 para rever o documento e remetê-lo à tutela, o que não aconteceu.
À Lusa, a Câmara Municipal justificou que, uma vez que estes planos municipais iriam deixar de existir e haveria alterações no Sistema Nacional de Defesa das Florestas Contra Incêndios até ao primeiro trimestre de 2021, como previsto no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, “aguardou pelas orientações que se esperavam para o 1.º trimestre [de 2021], o que não se verificou”, não tendo revisto o documento.
Em fevereiro de 2020, o município pediu ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) a prorrogação do plano vigente por mais um ano e, face à falta de resposta, veio, em julho do mesmo ano, a criar um grupo de trabalho para rever o documento.
Contudo, “as medidas de confinamento decretadas no âmbito da pandemia de Covid-19 afetaram o normal funcionamento do grupo de trabalho interno”, acrescentou, esclarecendo também que a legislação publicada em março de 2020 veio prorrogar os PMDFCI até maio de 2021.
Depois de elaborado, em 2021, o PMDFCI veio a ser aprovado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta em julho, obteve parecer favorável do ICNF em outubro e foi aprovado pela Câmara Municipal de Torres Vedras em novembro, sendo aberto um período de consulta pública, que termina na quinta-feira.
Após elaboração do relatório de análises dos contributos da consulta pública, o PMDFCI é remetido para aprovação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, “prevendo-se que seja publicado no Diário da República no primeiro trimestre de 2022”.
LUSA/HN
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