“O presente regulamento cria o sistema de incentivos à produção de hidrogénio renovável e outros gases, visando contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica através da transição energética por via do apoio às energias renováveis […]. O sistema de incentivos à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis é financiado pelo PRR”, lê-se numa portaria publicada em Diário da República.
Os projetos abrangidos por este sistema dizem respeito à produção de gases de origem renovável, referentes ao desenvolvimento de novas tecnologias ou com tecnologias testadas e que não estejam ainda “suficientemente disseminadas”.
Para usufruírem dos apoios, os beneficiários (pessoas coletivas públicas ou privadas) devem estar legalmente constituídos, ter a situação tributária e contributiva regularizada, poder desenvolver atividades no território, possuir os meios técnicos, físicos e financeiros para o desenvolvimento das operações e apresentar uma situação “económico-financeira equilibrada”.
Por outro lado, não podem ter salários em atraso, nem se enquadrar no conceito de “empresa em dificuldade” e têm que comprovar não se tratar de uma empresa “sujeita a uma injunção de recuperação ainda pendente”.
Por sua vez, as despesas elegíveis abrangem os custos de investimento indispensáveis à produção de gases de origem renovável e o valor máximo do investimento elegível “é o menor montante de entre o custo real de investimento a incorrer com a operação ou o custo”.
As candidaturas podem ainda incluir investimentos acessórios com o armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão da produção de gases.
Adicionalmente, “as despesas elegíveis devem resultar do equilíbrio da componente de produção dos gases renováveis com os restantes custos elegíveis, incluindo tecnologias de suporte, sendo que estes não poderão representar mais de 50% dos custos elegíveis totais com a componente de produção de gases renováveis”.
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e não podem exceder 100% do financiamento das despesas elegíveis validadas, nem os limites definidos nos regulamentos relativos a auxílios do Estado.
A taxa de financiamento poderá ainda ser ajustada a 85% “para cumprimento da meta de 88 MW (megawatts) da capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista no PRR”.
Para as mesmas despesas, os apoios não são cumuláveis com outras ajudas ao investimento.
As candidaturas são submetidas através de um formulário eletrónico, disponível no ‘site’ do Fundo Ambiental.
Esta portaria, assinada pelos ministros do Planeamento, Nelson de Souza, e do Ambiente, Matos Fernandes, produziu efeitos em 28 de setembro de 2021.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico. Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem ainda o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.
A dotação total do PRR ultrapassa os 16.600 milhões de euros, distribuída pelas suas três dimensões estruturantes – resiliência (11.125 milhões de euros), transição climática (3.059 milhões de euros) e transição digital (2.460 milhões de euros).
NR/HN/LUSA
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