Numa nota do executivo enviada à agência Lusa lê-se que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 01 de março”.
Na mesma nota refere-se que “em Portugal existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período” do Carnaval.
“Assim, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 1 de março de 2022. Excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, acrescenta-se.
No ano passado, o Governo não concedeu tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval [dia 16 de fevereiro de 2021] por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da Covid-19.
Em fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento – e consequente proibição de festividades públicas – e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.
Desde que António Costa assumiu funções de primeiro-ministro, em novembro de 2015, essa foi a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
A situação sanitária do país, segundo o Governo, é agora bem diferente da que se verificava em fevereiro do ano passado.
Na quinta-feira passada, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabeleceu um alívio das medidas em vigor para a contenção da Covid-19, promulgado logo no dia seguinte pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Com a nova legislação, deixaram de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.
Por outro lado, mantêm-se “a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
Além desse decreto-lei, na última reunião do Conselho de Ministros foi também aprovada uma resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental, tendo deixado de vigorar a situação de calamidade.
LUSA/HN
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