“[…] esse cenário corresponde a uma projeção macroeconómica em ‘políticas invariantes’, não se tratando, pois, de uma previsão por não incorporar as medidas de política a adotar, contrariando o disposto no citado n.º 4 do artigo 33.º da LEO [Lei de Enquadramento Orçamental]”, sustenta a entidade presidida por Nazaré Costa Cabral em comunicado.
“Face ao exposto, o Conselho das Finanças Públicas entende não estarem reunidas as condições para apreciar esse cenário macroeconómico subjacente a esse documento”, acrescenta.
De acordo com o CFP, “nos termos do n.º 4 do artigo 33.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO, Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro), “a atualização do Programa de Estabilidade especifica, partindo de um cenário de políticas invariantes, as medidas de política económica e de política orçamental do Estado português, apresentando de forma detalhada os seus efeitos financeiros, o respetivo calendário de execução e a justificação dessas medidas.”
“O seu horizonte temporal refere-se aos quatro anos seguintes, constituindo a primeira fase do processo orçamental que será seguida de uma segunda fase – em outubro – no caso vertente com a apresentação da proposta de orçamento do Estado para 2023 (cf. Artigo 36.º da LEO)”, precisa.
A apresentar à Assembleia da República até 15 de abril, o PE deve ser enviado à Comissão Europeia até ao final de abril.
Ora, segundo o CFP – e nos termos da própria mensagem constante do ‘email’ enviado às 17:35 do passado dia 15 pelo Ministério das Finanças solicitando o parecer daquele Conselho relativamente ao “cenário subjacente ao Programa de Estabilidade 22-26” –, o facto é que “as únicas medidas incluídas neste cenário são as do PRR e as subjacentes ao OE [Orçamento do Estado] 2022”.
“Assim, e tal como aliás indicado na documentação que acompanhou essa mensagem, esse cenário corresponde a uma projeção macroeconómica em ‘políticas invariantes’, não se tratando, pois, de uma previsão por não incorporar as medidas de política a adotar, contrariando o disposto no citado n.º 4 do artigo 33.º da LEO”, refere.
No comunicado hoje divulgado, o Conselho das Finanças Públicas “faz votos para que o XXIII Governo Constitucional, prestes a tomar posse, apresente um efetivo Programa de Estabilidade no início de ciclo governativo, que, incluindo os elementos requeridos (cf. n.º 4 do artigo 33.º da LEO), se deverá assumir como um plano de legislatura do novo Governo e ser objeto de apreciação parlamentar (nos termos do n.º 3 do artigo 33.º da LEO)”.
Segundo sustenta, só assim constituirá “um verdadeiro quadro de programação macroeconómica e orçamental, traçando não apenas as diferentes medidas de política, mas também as linhas de evolução e limites máximos, no médio prazo, da despesa pública associada a essas mesmas medidas”.
“Só assim ele será um verdadeiro programa, um programa com que se comprometa o Governo que agora vai iniciar as suas funções e, consequentemente, um instrumento de responsabilização política”, considera.
Neste sentido, “e para que os prazos de entrega de um efetivo Programa de Estabilidade sejam cumpridos pelo próximo Governo”, o CFP diz-se “naturalmente disposto a encurtar os prazos previstos protocolarmente para o processo de endosso das previsões macroeconómicas”.
O Governo prevê que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça 5% este ano, fixando-se 0,8% acima do nível pré-pandemia, e suba 3,3% em 2023, impulsionado pelo Programa de Recuperação e Resiliência, segundo o PE.
O cenário macroeconómico do PE para o período 2022-2026, divulgado hoje pelo parlamento, aponta para um crescimento de 5% em 2022 e de 3,3% no próximo ano, seguido de uma expansão de 2,6% em 2024 e 2025 e de 2,5% em 2026, conforme o ministro das Finanças, João Leão, havia adiantado na sexta-feira, em conferência de imprensa.
No documento, o executivo estima uma aceleração da taxa de inflação de 1,3% em 2021 para 2,9% em 2022, o que compara com os 0,9% previstos na proposta do Orçamento do Estado para 2022, chumbada em outubro.
“Ao nível do mercado de trabalho, estima-se que o emprego cresça 1,3% em 2022, resultando na diminuição da taxa de desemprego para 6%, prevendo-se deste modo um valor inferior ao verificado no período pré-pandémico (2019)”, refere o documento enviado pelo Ministério das Finanças à Assembleia da República na sexta-feira e conhecido hoje.
LUSA/HN
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