O Conselho de Governo da Madeira decidiu, na quinta-feira, manter o “uso de máscara em determinados espaços fechados”, como lares, unidades de saúde e farmácias “e aquando da utilização pelos cidadãos de transportes coletivos de passageiros, bem como no transporte de passageiros em táxis ou similares”.
Também nas plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos, o uso de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatório por maiores de seis anos.
Os cidadãos com teste positivo à covid-19 estão, igualmente, obrigados a usar máscara de proteção “em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo”.
Também na quinta-feira, o Governo da Madeira, de coligação PSD/CDS-PP, prolongou a situação de alerta por mais 15 dias, até às 23:59 do dia 31 de maio.
Desde o início da pandemia de covid-19, em março de 2020, a Madeira registou um total de 272 mortes devido à doença.
LUSA/HN
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