“Era fundamental promulgar porque precisávamos daquela lei. Era a base do edifício. Sem a lei não se podia fazer a reforma. Eu não ia retardar só porque tinha duvidas e esperava que fossem resolvidas”, afirmou.
O chefe de Estado falava em Idanha-a-Nova, no Monte Trigo, durante uma visita que fez ao 24.º acampamento nacional de escuteiros (ACANAC), onde foi recebido pelos milhares de jovens que ali estão.
“Avancei com a assinatura e as três dúvidas que levanto, primeiro é a do tempo. Muita coisa importante fica por regular até seis meses. Não há tempo a perder. O que peço ao governo é que regulamente rapidamente, para saber exatamente a natureza jurídica do SNS , para saber o que é a direção executiva, para saber como é que se relaciona essa concentração na direção executiva com a descentralização nas CCDR e se vierem a ser criadas, nas regiões administrativas”, sustentou.
Marcelo Rebelo de Sousa salientou que quanto à direção executiva, a ideia é ter uma concentração de poderes sobretudo no SNS. E a dúvida para o Chefe de Estado é como é que isso joga com a estrutura que existe hoje no Ministério da Saúde.
“Como é que serão os poderes da direção executiva para não ser sugada pelo Ministério da Saúde e ter agilidade, flexibilidade de gestão”, questionou.
Já a terceira dúvida levantada pelo PR, prende-se com a conjugação da passagem das Administrações Regionais de Saúde (ARS) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e depois, para as regiões administrativas se vierem a ser criadas, “se for essa a vontade dos portugueses”.
“São estas as observações. E depois há várias coisas que têm que ser definidas porque foram remetidas para diplomas. Há zonas carenciadas que precisam de soluções excecionais. Há regimes de trabalho flexíveis. Como é que vai ser? Há articulação entre o SNS, o setor social e o setor privado, como é que vai ser? Vai ter que ser explicado a seguir”, concluiu.
O decreto-lei foi aprovado pelo Governo no início de julho esteve em consulta pública entre outubro e novembro de 2021, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministro de dia 07.O novo estatuto atualiza a definição do SNS, a sua composição – os estabelecimentos que o integram e os serviços que presta – os “direitos e os deveres” dos beneficiários, assim coma a organização e funcionamento e demais adequação dos recursos humanos e financeiros.
LUSA/HN
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