O número total de crimes de ódio registados pelas forças de segurança em 2021 em Espanha foi 1.724 (mais 6% do que em 2019) e a maioria estão relacionados com racismo e xenofobia (639, mais 24%), seguindo-se os que têm por base a orientação sexual ou a identidade de género (466, mais 67,6%).
Em terceiro lugar surgem os crimes relacionados com a ideologia, 323 em 2021, menos 45,3% do que em 2019.
Os dados constam do “Relatório sobre a evolução dos delitos de ódio em Espanha em 2021”, apresentado pelo ministro da Administração Interna, Fernando Grande-Marlaska, que destacou que este tipo de crimes tem aumentado desde 2014, com exceção de 2020, o primeiro ano da pandemia de covid-19, marcado pelos grandes confinamentos.
Segundo o documento, a maioria das vítimas (63,8%) são homens e o grupo etário entre os 26 e os 40 anos de idade é aquele onde há mais alvos de crimes de ódio (32,98%).
Os menores de idade foram 11,31% das vítimas destes crimes em 2021 em Espanha.
As forças de segurança espanholas detiveram ou investigaram 743 pessoas por crimes de ódio em 2021, a maioria delas, homens (81,2%).
Em abril deste ano, e face ao aumento deste tipo de crimes, O Governo espanhol aprovou um plano de ação, em vigor até 2024, que prevê, entre outras medidas, a criação de grupos especializados na Polícia Nacional e na Guarda Civil, as duas forças nacionais de segurança.
O ministro Fernando Grande-Marlaska atribuiu ontem o crescimento dos números ao aumento das denúncias, mas também à “crispação política”.
“Ao mesmo tempo que desceram os atos relacionados com a ideologia, existe um melhor tecido social e uma maior confiança nas forças e corpos de segurança que ajudaram a melhorar os níveis de subdenúncia”, disse, na apresentação do documento.
“Por outro lado, é verdade que a crispação política e os discursos de ódio podem influenciar aquilo que se pensa de alguém por causa da sua raça, da sua orientação sexual, da sua religião, ou seja, em todos os âmbitos dos crimes de ódio”, acrescentou.
Os “crimes de ódio”, como explica o relatório ontem divulgado em Espanha, são “todos aqueles motivados por preconceitos, ou mais globalmente, pela intolerância existente na sociedade, que se postula como principal inimiga dos Direitos Humanos, nos quais primam os princípios da universalidade e da não discriminação de nenhum indivíduo”.
“São delitos cometidos contra pessoas que são intencionalmente selecionadas por uma característica específica que lhes é inerente, como a raça, orientação sexual, ideologia, religião, etc.” e procuram “menosprezar a dignidade dessa pessoa”, lê-se no documento.
LUSA/HN
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