Hospitais de Penafiel e Amarante retomam regulamento de visitas pré-pandemia

13 de Outubro 2022

As visitas aos doentes nos hospitais Padre Américo, em Penafiel, e São Gonçalo, em Amarante, vão passar ao regime anterior à pandemia a partir de sábado, informou hoje o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa.

 

“Devido às restrições decorrentes da covid-19, a visita aos doentes internados estava condicionada desde março de 2020, sendo agora retomadas nos moldes anteriores, com o objetivo de regressar à normalidade e garantir a humanização dos cuidados de saúde”, lê-se num comunicado enviado à Lusa.

O horário de visita aos doentes passa a ser das 11:00 às 20:00, diariamente, exceto nos serviços com horário condicionado que podem ser consultados no ‘site’ do centro hospital.

A entrada de crianças menores de 12 anos é permitida no período da tarde, entre as 19:30 e as 20:00.

No serviço de medicina interna, a visita de menores de 12 anos terá de ser previamente autorizada pelo médico ou enfermeiro responsável.

Segundo o comunicado, o acesso para visitas far-se-á através de um cartão, obtido no posto de informação, nas entradas principais dos dois hospitais, e cada doente pode ter, no máximo, duas visitas em simultâneo.

Aquele centro hospitalar tem como área de ação a população dos 12 concelhos do Tâmega e Sousa, correspondendo a cerca de 550 mil habitantes.

Em 29 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu não renovar a situação de alerta em Portugal continental devido à pandemia de covid-19, tendo também terminado a vigência de diversas leis, decretos-leis e resoluções aprovadas no âmbito do combate à doença.

Na prática, além do isolamento deixar de ser obrigatório, os testes à covid-19 deixaram de ser prescritos através do SNS24 e passaram a ser comparticipados mediante prescrição médica, à semelhança de outras análises e meios complementares de diagnóstico.

 O teste à covid-19 só é comparticipado a 100% quando prescrito por uma unidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A partir deste mês cessou também a atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e o subsídio associado, que deixaram de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença.

LUSA/HN

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