Os dois laboratórios tinham sido sancionados em 2020 pela Autoridade da Concorrência francesa por “práticas abusivas” destinadas a preservar as vendas de um medicamento amplamente prescrito em oftalmologia, em detrimento de outro trinta vezes menos caro.
O medicamento, o Lucentis, desenvolvido pela empresa americana Genentech e comercializado fora dos Estados Unidos pela Novartis, é utilizado para tratar a degeneração macular (AMD), a principal causa de deficiência visual em pessoas com mais de 50 anos nos países industrializados.
Os médicos aperceberam-se que outro medicamento da Genentech, o medicamento anticancerígeno Avastin, tinha efeitos positivos na AMD começaram a receitá-lo mesmo não tendo autorização de comercialização para esta doença (autorização emitida pelas autoridades de saúde a pedido dos laboratórios).
O Avastin – comercializado pela empresa suíça Roche fora dos Estados Unidos – custa 30 vezes menos do que o Lucentis.
A Autoridade da Concorrência verificou que, para proteger os seus interesses, os três laboratórios tinham conspirado para denegrir a utilização do Avastin em oftalmologia, tanto entre os profissionais de saúde como entre as autoridades públicas.
A Novartis, acusada de ter conduzido uma campanha de comunicação para desacreditar o uso de Avastin em oftalmologia entre 2008 e 2013, recebeu a maior pena, de 385 milhões de euros.
A Roche e a Genentech foram multadas conjuntamente em mais de 59 milhões de euros.
Ao contrário da Autoridade da Concorrência francesa, o Tribunal de Recurso de Paris considerou que a partir de 2011 e da entrada em vigor de nova legislação, o Avastin deveria ser considerado como fora do mercado para o tratamento da AMD.
O tribunal concluiu que “nenhum comportamento predatório” poderia ser imputado a um período em que o Avastin e o Lucentis “não podiam concorrer validamente”.
Além disso, concluiu que a comunicação do grupo Novartis durante o período em questão tinha sido “moderada” e não tinha sido depreciativa, e que a dos grupos Novartis e Roche “não tinha sido alarmista ou mesmo enganadora”.
Finalmente, o Tribunal considerou que o comportamento de bloqueio da Roche, que se tinha recusado a fornecer amostras do Avastin solicitadas pelas autoridades de saúde a fim de lançar um estudo científico, não poderia ter tido um efeito anticoncorrencial.
LUSA/HN
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