Tribunal anula sanção de mais de 400 ME imposta às suíças Novartis e Roche

16 de Fevereiro 2023

Uma sanção recorde de mais de 400 milhões de euros, imposta aos laboratórios suíços Novartis e Roche pela Autoridade da Concorrência francesa, foi anulada pelo Tribunal de Recurso de Paris, foi hoje anunciado.

Os dois laboratórios tinham sido sancionados em 2020 pela Autoridade da Concorrência francesa por “práticas abusivas” destinadas a preservar as vendas de um medicamento amplamente prescrito em oftalmologia, em detrimento de outro trinta vezes menos caro.

O medicamento, o Lucentis, desenvolvido pela empresa americana Genentech e comercializado fora dos Estados Unidos pela Novartis, é utilizado para tratar a degeneração macular (AMD), a principal causa de deficiência visual em pessoas com mais de 50 anos nos países industrializados.

Os médicos aperceberam-se que outro medicamento da Genentech, o medicamento anticancerígeno Avastin, tinha efeitos positivos na AMD começaram a receitá-lo mesmo não tendo autorização de comercialização para esta doença (autorização emitida pelas autoridades de saúde a pedido dos laboratórios).

O Avastin – comercializado pela empresa suíça Roche fora dos Estados Unidos – custa 30 vezes menos do que o Lucentis.

A Autoridade da Concorrência verificou que, para proteger os seus interesses, os três laboratórios tinham conspirado para denegrir a utilização do Avastin em oftalmologia, tanto entre os profissionais de saúde como entre as autoridades públicas.

A Novartis, acusada de ter conduzido uma campanha de comunicação para desacreditar o uso de Avastin em oftalmologia entre 2008 e 2013, recebeu a maior pena, de 385 milhões de euros.

A Roche e a Genentech foram multadas conjuntamente em mais de 59 milhões de euros.

Ao contrário da Autoridade da Concorrência francesa, o Tribunal de Recurso de Paris considerou que a partir de 2011 e da entrada em vigor de nova legislação, o Avastin deveria ser considerado como fora do mercado para o tratamento da AMD.

O tribunal concluiu que “nenhum comportamento predatório” poderia ser imputado a um período em que o Avastin e o Lucentis “não podiam concorrer validamente”.

Além disso, concluiu que a comunicação do grupo Novartis durante o período em questão tinha sido “moderada” e não tinha sido depreciativa, e que a dos grupos Novartis e Roche “não tinha sido alarmista ou mesmo enganadora”.

Finalmente, o Tribunal considerou que o comportamento de bloqueio da Roche, que se tinha recusado a fornecer amostras do Avastin solicitadas pelas autoridades de saúde a fim de lançar um estudo científico, não poderia ter tido um efeito anticoncorrencial.

LUSA/HN

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