PGR pede declaração de inconstitucionalidade de regimes de horas extra dos médicos

20 de Junho 2023

Em comunicado enviado ao nosso jornal, a FNAM "saúda e subscreve o pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade da Procuradora-Geral da República sobre o excesso de horas suplementares dos médicos, que degrada as condições de trabalho dos médicos e aumenta os riscos nos cuidados de saúde

“Para a FNAM, o Ministério da Saúde deveria estar em alerta máximo e avançar com medidas que valorizem o trabalho médico e fixem médicos no SNS”, lê-se no comunicado.

Recorde-se que em Em julho de 2022, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) pediu, a várias entidades, a apresentação, junto do Tribunal Constitucional, de um pedido de apreciação e de declaração de inconstitucionalidade da norma que cria o regime excecional de trabalho suplementar para os médicos nos serviços de urgência (artigo 38.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2022, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022).

Entre essas entidades, pronunciou-se agora a Procuradora-Geral da República (PGR), enviando, no dia 11 de maio de 2023, um pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, por violação do direito ao trabalho em condições socialmente dignificantes, ao repouso e ao limite máximo da jornada de trabalho, assim como por violação do princípio da proporcionalidade.

Além disso, a PGR incluiu, no seu pedido de inconstitucionalidade, o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência previsto no Decreto-Lei n.º 50-A/2022.

Para a PGR, estes regimes vêm ultrapassar os limites de horário de trabalho legalmente fixados, lembrando que o trabalho suplementar implica a existência de necessidades pontuais, esporádicas, transitórias e anormais dos serviços – e não o funcionamento normal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que, neste momento, depende quotidianamente do trabalho suplementar dos médicos.

A Constituição da República Portuguesa prevê a «organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar». Os médicos veem-se privados destas condições de trabalho elementares e a PGR considera que o alargamento dos limites temporais não pode ocorrer «sem qualquer teto máximo», tendo de se prever um «certo limite», de forma a garantir o direito à proteção da saúde.

E mais: a PGR considera que o legislador – neste caso o Governo – deve «estar vocacionado para diminuir o risco de ocorrência de erros e falhas técnicas […] e de, assim, otimizar a prontidão, a qualidade, a eficácia e a segurança dos atos médicos e cuidados assistenciais a cargo do SNS», o que «não será compatível, em caso de um aumento excessivo das horas de trabalho» dos médicos.

NR/HN/PR

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