Publicada resolução do Conselho de Ministros para aumento da atividade operacional do INEM

8 de Novembro 2023

Foi publicada, em Diário da República, a resolução do Conselho de Ministros que estabelece o aumento da atividade operacional do INEM em 20% até final do ano.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2023, que pode ser consultada aqui, determina a situação excecional e temporária do aumento da atividade operacional do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

“Antecipa-se, assim, que esse acréscimo da atividade operacional venha a implicar a necessidade de realização de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores do INEM, I. P., para além dos limites estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).” “Deste modo, considerando o interesse público envolvido e a consequente necessidade de prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do INEM, I. P., em condições de extrema exigência e disponibilidade, justifica-se o recurso ao mecanismo previsto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023, de forma a que o limite estabelecido no n.º 3 do artigo 120.º da LTFP seja aumentado em 20 % para os trabalhadores do INEM, I. P.”, estabelece o Conselho de Ministros.

Até 31 de dezembro de 2023, o limite do trabalho suplementar prestado pelos trabalhadores do INEM aumenta em 20%, “desde que a prestação seja direta ou indiretamente afetada pela situação excecional prevista no número anterior”.

HN/RA

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