Prestadores de saúde restruturados continuam obrigados a submeter reclamações à ERS

1 de Dezembro 2023

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alerta que as entidades responsáveis por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, objeto de restruturação, deverão submeter, em 10 dias úteis, cópias de dúvidas ou reclamações que têm surgido.

Em comunicado, a ERS adianta que “tomou conhecimento (…) de constrangimentos e dúvidas quanto à responsabilidade pelo tratamento de reclamações, levantadas por parte de prestadores de cuidados de saúde que serão abrangidos pela reestruturação do modelo de organização e funcionamento do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”.

O decreto-lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, de unidades locais de saúde (ULS), a entrar em vigor em 01 de janeiro de 2024.

A ERS, até à produção de efeitos do decreto-lei, solicita às entidades a submissão, no prazo de 10 dias úteis, de cópias de “reclamações, elogios e sugestões, bem como a informação sobre o seguimento respetivo”.

As entidades também deverão “proceder à atualização das informações registadas no SRER [Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados] da ERS, no prazo de 30 dias a contar de qualquer alteração dos dados do registo, mantendo-se o cumprimento desta obrigação na ERS enquanto os estabelecimentos se encontram abertos e em funcionamento”.

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