“Não faz sentido que tantos portugueses na diáspora pagam impostos em Portugal e que agora lhes seja negado o direito de acesso à saúde quando visitam Portugal, não faz absolutamente sentido nenhum, é uma injustiça, é um ‘apartheid’ português”, salientou o advogado residente na África do Sul, que é também conselheiro da diáspora madeirense, em declarações à Lusa.
De acordo com o despacho governamental (nº1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”, a partir de 01 de janeiro de 2024 os portugueses com morada fiscal fora de Portugal terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços públicos de saúde.
Além de deixarem de ter médico de família, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento a partir de janeiro do próximo ano, segundo a nova medida governamental.
José Nascimento sublinhou que “o acesso e direito de todos os portugueses, incluindo os não residentes/emigrantes, à Saúde [em Portugal] é um direito constitucional”, salientando que “na constituição portuguesa existe o princípio da igualdade que é um direito consagrado na constituição”.
Todavia, o advogado luso-sul-africano frisou que “na prática o tratamento à diáspora é muito diferente, em vários aspetos, em comparação com os direitos tidos na prática pelos portugueses que residem em Portugal”.
LUSA/HN
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