Em nota acabada de enviar às redações, o Ministério da Saúde vem esclarecer que que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde, sempre que dele necessitarem, e não terão que pagar pelos
cuidados recebidos.
Na nota pode-se ler que as alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023
(Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita. Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que
muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída.
A implementação progressiva destas alterações tem ocorrido nos últimos dez meses sem que tenham sido reportadas perturbações no acesso ao SNS e tem permitindo a atribuição de médico de família a mais pessoas, lê-se ainda no comunicado enviado às redações.
Importa reforçar que a legislação que enquadra o RNU distingue o acesso dos utentes ao SNS, que continua a ser universal, da responsabilidade financeira pelos cuidados prestados, a qual fica a cargo do SNS ou de uma terceira entidade financeiramente responsável, consoante as situações concretas.
Em relação à situação dos emigrantes portugueses, não está em causa o seu atendimento no SNS, que continuará a ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional.
Na nota, o Governo Reitera que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. “O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.
NI/HN
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