Neste período, a PSP efetuou 256 detenções na sua área de responsabilidade em Portugal Continental e na totalidade das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, refere em comunicado.
Das detenções efetuadas, a PSP destaca 118 por crimes rodoviários, nomeadamente 69 por condução sob o efeito do álcool e 49 por falta de habilitação legal para conduzir.
Foram também detidos 36 suspeitos por tráfico de estupefacientes, tendo sido apreendidas mais de 3.536 doses individuais, refere, acrescentando que foram também realizadas 26 detenções por “crimes contra a propriedade”, nomeadamente burlas, furtos e roubos.
Segundo os dados, foram também apreendidas “seis armas de fogo e 11 armas brancas, quer como medida cautelar, quer no seguimento das cinco detenções efetuadas por posse de armas proibidas”.
Relativamente à fiscalização rodoviária, a PSP fiscalizou, nas últimas 72 horas, em todo o país, 6.674 condutores e controlou por radar 24.049 viaturas.
No total foram registadas 1.834 contraordenações, das quais a PSP realça 304 por excesso de velocidade, 65 por condução sob o efeito do álcool, 173 por falta de inspeção periódica obrigatória, 49 por falta de seguro de responsabilidade civil e 30 por uso do telemóvel durante a condução.
Quanto à sinistralidade rodoviária, a PSP registou 398 acidentes, dos quais resultaram 108 feridos ligeiros e dois feridos graves, não havendo registo de vítimas mortais.
A PSP continua a apelar a todos os condutores que conduzam em segurança, adaptando a sua condução às condições atmosféricas e ao estado do piso.
Pede ainda aos automobilistas que moderem a velocidade, relembrando que “a condução em excesso de velocidade e sob o efeito do álcool são das principais causas da sinistralidade rodoviária, bem como comportamentos que causem a distração do condutor, designadamente a utilização do telemóvel”.
A PSP apela também aos condutores que não realizem manobras bruscas e que sinalizem, com a devida antecedência, todas as mudanças de direção.
Relativamente às festividades de passagem de ano e no que concerne à aquisição, uso e manuseamento de artigos de pirotecnia, a PSP relembra que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização destes artigos terá de cumprir sempre os requisitos legais.
“Atendendo a que a matéria de armas e explosivos é uma competência exclusiva da PSP, a venda de artigos de pirotecnia só é permitida em estabelecimentos devidamente licenciados por nós, não sendo permitida a sua venda online”, alerta no comunicado.
Salienta ainda que devem ser respeitadas todas as distâncias de segurança e regras de manuseamento constantes das instruções deste material.
LUSA/HN
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